Após lei que congelava direitos dos servidores de Itaguaí ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo devido a ação ingressada pelo PSOL / MUSPI, funcionalismo tem direito de receber valores de forma retroativa
O Sindicato dos profissionais de educação em Itaguaí, Sepe, emitiu nota sobre quais ações foram adotadas para que os servidores públicos de educação da cidade possam receber valores atrasados que foram congelados pelo prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), através da lei 3.606/2017 que foi declarada inconstitucional no final de março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na nota, o Sepe Itaguaí menciona que ingressou com um pedido no Ministério Público da qual se transformou numa Ação Civil Pública no fim do mês de abril deste ano, solicitando os pagamentos de valores retroativos devido ao congelamento do Plano de Carreiras dos servidores públicos da educação e dos valores referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, meses entre a assinatura do Plano por parte do ex-prefeito Luciano Mota e do começo da execução do Plano de Carreiras por parte do ex-prefeito Weslei Pereira. O Sindicato também menciona que os servidores educacionais, após uma audiência entre o Ministério Público de Nova Iguaçu, responsável pela tutela da educação de Itaguaí e a prefeitura de Itaguaí em 10 de dezembro de 2019, começaram a receber em janeiro de 2020, os adicionais por qualificação (graduação/pós), quinquênio e diferença de nível.
Porém, as leis do governo municipal que congelavam esses direitos, entre essas a que foi declarada inconstitucional pelo STF, já não estavam mais em vigor desde o dia 06 de dezembro de 2019, quando ambas tinham completado 24 meses, data limite citada na redação da lei 3.607/17 que fala justamente dos adicionais e não foram prorrogadas.
O Sepe por fim, relata que a prefeitura de Itaguaí não tem respeitado a Lei Federal 11.738/2008 e a Lei Municipal 3256/14, que trata do piso do Magistério (professores). O governo de Charlinho e cuja secretária de educação é a esposa do prefeito, Andréia Busatto, não pagam sequer o valor mínimo aos professores da cidade. O atual governo municipal é o que mais prejudicou os servidores públicos. Quase quatro anos de mandato geraram dívidas enormes com os trabalhadores, através de cortes e de desrespeitos às leis que regem o funcionalismo de Itaguaí.
Leia na íntegra a nota do Sepe Itaguaí
“O sepe Itaguaí dirige-se aos servidores da EDUCAÇÃO (conforme já o fez em diversas assembleias) para informar *novamente* que tramita na justiça do Estado do Rio de Janeiro a Ação Civil Pública de N° 0003200-74.2019.8.19.0024, cuja autoria é do Sepe Itaguaí.
Na ação, entre outros pedidos, constam a necessidade de pagamento dos valores retroativos advindos do congelamento do Plano de Carreiras da EDUCAÇÃO, bem como os valores devidos entre o período de publicação da Lei 3256/14 (Plano de Carreira da EDUCAÇÃO) e o dia em que efetivamente passou a ser cumprido.
A Ação Civil Pública em questão foi distribuída em *25 de abril de 2019* e encontra-se em tramitação. Frisa-se que esta contempla também o RETROATIVO, conforme verificável no item 07 da parte dos “pedidos” da ACP, anexa a esta mensagem.
Importante considerar que o Sepe tem como prática a publicação de decisões e sentenças.
Interpretações, análises e deliberações são pertinentes à fóruns próprios e específicos, como as assembleias da categoria, resguardadas as considerações técnicas do Departamento Jurídico do Sepe.
Em tempo, informar que o Departamento Jurídico do Sepe permanece atento ao andamento de toda e qualquer ação que se relacione com a causa da EDUCAÇÃO e traça as suas estratégias com base na análise técnica de seus advogados concursados.
*O Sepe também esclarece que o DESCONGELAMENTO DO PLANO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO JÁ HAVIA INICIADO no salário de dezembro de 2019 (pago em janeiro de 2020),* graças a atuação do MP de Nova Iguaçu, após audiência entre a Promotoria de Proteção à Educação e a Prefeitura de Itaguaí, ocorrida em 10 de dezembro de 2019. Desde então, parte dos servidores da Educação começou a receber adicional por qualificação (graduação/pós), quinquênio e diferença de nível. Ocorre, no entanto, que a tabela de níveis utilizada como base para os membros do magistério está em desacordo com a Lei Federal 11.738/2008 e a própria Lei Municipal 3256/14 e que, por isso, também é objeto de Representação do Sepe no MP, protocolada em 20 de fevereiro de 2020″.
Leia na página do sindicato
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2677124975867647&id=1853400551573431
Pós quarentena só consigo pensar em fazer a minha parte, ir nas urnas e votar em alguém que de fato represente a população carioca, estamos vivendo tempos difíceis e por isso precisamos mudar. Uma cara nova na política que aja de maneira certa e justa. Glória Heloíza, nela podemos confiar! https://www.youtube.com/watch?v=O7b2jR4WVTw&feature=youtu.be
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