STF julga inconstitucional lei que congelou salário e direitos dos servidores de Itaguaí


Ação ingressada pelo PSOL com o apoio do MUSPI possibilitou julgamento favorável aos servidores de Itaguaí. Agora sindicatos e servidores podem solicitar na justiça valores atrasados. O MUSPI já se manifestou e vai ingressar uma ação coletiva na justiça para que sejam pagos os atrasados aos servidores da saúde e da assistência social, segmentos do qual o Movimento representa. Não conseguimos até o momento retorno oficial do Sepe Itaguaí que representa os servidores da educação. Leia o processo e a decisão do STF na íntegra em nosso blog

Em 15 de junho de 2020

O Supremo Tribunal Federal por unanimidade julgou inconstitucional a lei absurda e arbitrária do governo de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB e que teve aprovação na época pela Câmara Municipal de Itaguaí que congelava direitos e salários garantidos na Constituição Federal dos servidores públicos municipais de Itaguaí. O partido PSOL ingressou com uma ação no Supremo baseada nas informações dadas pelo Movimento Unificado dos Servidores Públicos de Itaguaí (MUSPI), solicitando a inconstitucionalidade da arbitrária lei.

A lei 3.606/2017 que venceu em 5 de dezembro de 2019, vigorou na cidade por dois anos. Assinada em 05 de dezembro de 2017 e com validade de 24 meses, essa lei prejudicou os servidores municipais por dois anos, enquanto secretários municipais, entre esses a secretária de educação Andreia Busatto, esposa do prefeito, tiveram um robusto aumento na mesma época e que só foi derrubado por decisão da justiça. Além disso, após congelar direitos dos trabalhadores o número de nomeações no governo não parou de crescer.

A lei que o STF julgou inconstitucional, algo que nosso blog já dizia desde a criação dela, dispunha sobre a suspensão de vantagens patrimoniais dos servidores públicos. Na prática congelava por 24 meses o direito garantido em leis municipais decorrentes do tempo de serviço e qualificação dos trabalhadores. Além disso, violava a Constituição Federal e negava pelo mesmo período a revisão geral anual dos servidores. A desculpa do governo na época era que tal lei vigoraria enquanto não se chegasse ao limite prudencial das despesas com a folha de pagamento conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, os apadrinhados passaram a ter maiores salários e novos servidores comissionados sem concurso público abarrotavam as folhas mensais de pagamentos do governo.

Com a decisão do STF, todos os servidores que foram prejudicados nesses dois anos tem o direito de receber de forma retroativa tudo que a lei inconstitucional abrangia. Nosso blog recomenda que quem foi prejudicado entre com um pedido de pagamento desses valores devidos no protocolo da prefeitura de Itaguaí, e claro, na justiça ou no Ministério Público, já que confiar apenas na prefeitura parece ser algo complicado. Também os sindicatos que representam servidores afiliados ou não, tem a obrigação de ingressar com ações que visem repor as perdas ocasionadas pela lei citada em favor dos trabalhadores.

Em contato com o MUSPI, representantes do movimento nos disseram que uma outra ação também foi ingressada no STF com mais um pedido de inconstitucionalidade de outra lei que também foi criada por Charlinho em 2017 e que também prejudicava os servidores, a lei 3.607/17. Agora à pouco o MUSPI divulgou uma nota em que afirma que vai cobrar os atrasados devidos aos servidores da saúde e assistência social, categorias da qual o Movimento representa.

Nosso blog entrou em contato com o sindicato dos profissionais de educação de Itaguaí, Sepe, para saber se haverá alguma medida ou ingresso na justiça por parte do sindicato para reaver os valores devidos pela prefeitura de Itaguaí aos profissionais prejudicados. Primeiro pelo email específico da assessoria de Impresa do sindicato e depois com o email do Sepe de Itaguaí através de um email passado pelo Sepe RJ. Mas até o momento não obtivemos respostas.

Também entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí, que mais uma vez se negou a dar explicações. Algo típico de quem acha que não deve justificar sua ações e dar satisfações à população e aos servidores.

Leia todo a decisão do STF clicando aqui

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2 ideias sobre “STF julga inconstitucional lei que congelou salário e direitos dos servidores de Itaguaí

  1. Pingback: Sindicato dos educadores emite nota após decisão do STF | Boca no Trombone – Itaguai

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