Juiz negou pedido do vice-prefeito Abeilard Goulart de paralisar Comissão que pode cassar o mandato do prefeito e do vice-prefeito de Itaguaí por irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo
Mais uma vez o vice-prefeito de Itaguaí Abeilard Goulart de Sousa sem partido, tentou barrar mais uma Comissão Processante que pode cassar seu mandato e o mandato do atual prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB).
Em sua decisão o juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha – Juiz Titular do Tribunal de Justiça da Comarca de Itaguaí, negou o pedido do vice-prefeito em parar a comissão sob a alegação de riscos devido a pandemia de Coronavírus , bem como prejuízo a defesa. Na decisão o juiz alegou que a Câmara Municipal de Itaguaí prestou todos os esclarecimentos e que as atividades da Casa não foram suspensas, apenas houve uma adequação devido aos cuidados que devem ser tomados em época de pandemia. O juiz considerou que não há qualquer prejuízo aos réus quanto aos trâmites adotados e que portanto não há qualquer necessidade de paralisação das investigações por parte da Casa Legislativa.
Comissão Especial Processante (CEP) terá continuidade nesta quinta
Sendo assim, a Câmara Municipal de Itaguaí marcou para esta quinta-feira 04/06, a continuidade da Comissão Especial Processante 01/2020. Dessa vez o processo que pode cassar os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Itaguaí é sobre possíveis irregularidades na contratação da empresa “PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA”, responsável pela coleta hospitalar e domiciliar na cidade. Entre as várias denúncias, uma delas é sobre o endereço dado como sede da empresa que pertence a sogra do vice-prefeito Abeilardinho e sobre não ter apresentado o menor preço dos serviços prestados, bem como o impedimento por parte do governo da participação da empresa “Líbano Serviços de Limpeza” mesmo ela tendo apresentado os menores preços para a realização dos serviços.
Veja a notificação da Câmara Municipal de Itaguaí na íntegra
“Considerando as tentativas infrutíferas de notificações dos denunciados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí nos dias 29 de maio, 01 e 02 de junho, todos certificados por servidores efetivos;
Considerando a realização de protocolos dos Ofícios 261/2020 e 262/2020 no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, no dia 02 de junho, direcionada individualmente a cada um dos denunciados;
Considerando o envio dos Ofícios 261/2020 e 262/2020 para o e-mail oficial da Prefeitura Municipal de Itaguaí (faleconosco@itaguaí.rj.gov.br) e do patrono do Vice-prefeito (dennis@cincinatus.com.br).
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Itaguaí – RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71, I, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, após requerimento feito pelo Exmº. Presidente da Comissão Especial Processante nº 001/2020, NOTIFICA os Senhores Carlo Busatto Junior e Abeilard Goulart de Souza Filho que que foi protocolado junto a este Legislativo o Parecer Prévio da Comissão Processante 001/2020, que será incluído na pauta de discussão e votação da Sessão Ordinária que se realizará no dia 04 (quatro) de junho de 2020 (quinta-feira), às 18 (dezoito) horas.
(a) Noel Pedrosa de Mello – Vice-presidente”
A Câmara já havia divulgado anteriormente o edital de notificação de instauração de comissão processante em trâmite através de processo administrativo nº 109/2020.
A DENÚNCIA
Processo Administrativo nº 109/2020 – Download
O Blog Boca no Trombone Itaguaí disponibiliza o espaço para qualquer pronunciamento dos acusados
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Pós quarentena só consigo pensar em fazer a minha parte, ir nas urnas e votar em alguém que de fato represente a população carioca, estamos vivendo tempos difíceis e por isso precisamos mudar. Uma cara nova na política que aja de maneira certa e justa. Glória Heloíza, nela podemos confiar! https://www.youtube.com/watch?v=O7b2jR4WVTw&feature=youtu.be
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