Justiça determina a suspensão de pagamento de empréstimos consignados de aposentados por 4 meses


Decisão já está em vigor e vale para todo o país

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

A decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos detalhes e documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados. “É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário”, disse Casado.

Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.

A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias.”

A mesma decisão também traz a determinação de que as medidas do Banco Central que aumentem a liquidez (injetem recursos) nas instituições financeiras deverão ter como contrapartida a prorrogação das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas por 60 dias sem cobrança de multa.

Para as medidas que já estão em vigor, o juiz também determinou que o BC edite normas complementares para fazer a vinculação entre a liberação de recursos e ampliação da oferta de empréstimos e financiamentos para “empresas e famílias atingidas pela pandemia de Covid-19”.

A decisão determina também que as futuras medidas do Banco Central junto ao sistema financeiro devem vir acompanhadas de uma “contrapartida aos seus clientes”.

“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em “fortes”, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa” – diz a decisão.

Na semana passada, o mesmo juiz proibiu os bancos de aumentarem as taxas de juros e altararem as exigências para conceder empréstimos e financiamentos. Atendendo a um pedido do PDT, Borelli entendeu que as medidas de liberação dos depósitos compulsórios , recursos que os bancos são obrigados a manter guardados, não atingiram o objetivo final, de fomentar a disponibilidade de crédito.

A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O BC foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão vai causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e O Globo

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