Jurídico da prefeitura de Itaguaí esclarece divisa entre o município e Seropédica


Os bairros de Piranema, Valinha e Gleba A no Chaperó, continuam pertencendo a Itaguaí, segundo o texto

A Prefeitura de Itaguaí informou através de sua página no Facebook que tem acompanhado de forma contínua os processos que envolvem as questões territoriais desde a emancipação de Seropédica em 1995 e resolveu esclarecer alguns fatos de conhecimento público.

A Lei Estadual nº 2.446 de 1995 criou o município de Seropédica, desmembrando o território de Itaguaí. Posteriormente foi criada a Lei Estadual nº 2.900 de 1998, que alterou a lei nº 2.446 de 1995 em relação aos limites territoriais. Porém, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.825, em trâmite no STF, discute a constitucionalidade da Lei Estadual 2.900/1998.

Inicialmente, deve-se esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em 1999, já tinha suspendido a Lei Estadual nº 2.900/1998, de modo que desde o século passado ela não tem vigência.

Em 2020, o STF finalizou o julgamento da ação para conhecer e julgar procedente a demanda para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.900/1998 e, consequentemente, manter a vigência da Lei Estadual nº 2.446/95. Com isso, desde 1999 até a presente data permanece vigente a Lei Estadual nº 2.446/95, de emancipação do Município de Seropédica.

Entretanto, vale afirmar que contra a Lei nº 2.446/1995, o município de Itaguaí já fora vitorioso no Mandado de Segurança nº 128/96, no qual ficou decidido pela manutenção da área territorial questionada posto integrante do 1° Distrito do Município Mater, sob o inteiro e pleno domínio político administrativo territorial de Itaguaí por falta da consulta por plebiscito dos moradores de determinadas áreas.

Aliás, cumpre destacar parte do voto da Medida Cautelar da Ação Direita de Inconstitucionalidade de nº 1.825 em que os Ministros da Suprema Corte deixam claro que a decisão sobre a manutenção da área estava decidida favoravelmente ao município de Itaguaí, de modo que outra Lei Estadual não poderia alterar o que já tinha sido decido favorável anteriormente em favor de Itaguaí no Mandado de Segurança nº 128/96:

Com isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal não altera o direito de Itaguaí sobre a área, pois, desde 1999, tem vigência a Lei Estadual nº 2.446/1995 e contra esta lei o município foi vitorioso no Mandado de Segurança nº 128/96 (Prevalecendo a divisa nos termos dos decretos-leis 1.055 e 1.056, de 31/12/1943)

Portanto, o julgamento do STF reitera que a área em litígio é de Itaguaí, tendo em vista a vitória obtida no Mandado de Segurança nº 128/96 em face da Lei nº 2.446/1995, que se encontra vigente desde 1999 em virtude da Medida Cautelar proferida na ADIN 1.825.

Nestes termos, os bairros de Piranema, Valinha e Gleba A do Chaperó permanecem sobre a responsabilidade de Itaguaí, bem como os equipamentos públicos existentes nessas regiões. Da mesma maneira, os tributos (IPTU, ISS e ITBI) e repasses tributários permanecem na titularidade do município.

Quanto à área em que se encontra localizado o aterro sanitário da Ciclus, permanece a discussão judicial na vara competente.

Procuradoria Geral do Município de Itaguaí

Fonte: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Interpretação

Com a criação do Município de Seropédica a divisa entre Itaguaí, segundo a lei 2.446/95, que após a revogação da lei 2.900/98 é a seguinte:

– Art. 2º – O município de Seropédica, constituído de um único Distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:

1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Começa na confluência do Rio Guandu Mirim com o Rio Guandu, seguindo em linha reta até a ponte da Estrada de Itaguaí à Estrada Rio-São Paulo, partindo desse ponto segue pelo Córrego da Eufrásia ou Espigão até sua nascente. Deste ponto, segue em reta até a Garganta do Caçador. Daí segue pelos espigões da Serra da Cachoeira e da Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra até encontrar a Estrada de Paracambi.

* 1 – COMO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ:

Começa na Ponte dos Jesuítas sobre o antigo leito do rio Guandu, segue em linha reta até a Ponte sobre o Rio Piranema na Estrada João Ferreira ou Chaperó ou antiga Estrada de Itaguaí a Estrada Rio-São Paulo, desse ponto segue pelo referido até a confluência com seu principal afluente, seguindo pelo seu afluente até a nascente, na Garganta da Serra do Espigão, aí segue pelos Espigões da Serra da Cachoeira e Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra, até o entroncamento da Estrada de Paracambi.

Posto de saúde de Piranema

Uma questão importante é sobre o posto de saúde do bairro Piranema. Pelos textos ele pertenceria a Itaguaí. Contudo, moradores da região atestam que quem atua e cuida do local, inclusive com profissionais de saúde, tem sido a anos o município de Seropédica. O local atualmente é usado como sede administrativa da Secretaria Municipal de Seropédica.

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