Governo extingue Pis/Pasep e transfere recursos para o FGTS


Saques serão liberados a partir de 15 de junho.

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020. No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, para o trabalhador (ou para seus dependentes ou beneficiários) incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS(trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos), desde que a possua. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

Fundo

A MP 946 também transfere para o FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep, que somou R$ 23,2 bilhões, conforme o último relatório disponível de gestão (junho de 2019). Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.
A transferência preservará as contas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de PIS e FGTS terá duas contas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa).
O saldo do PIS e do Pasep passará a ser corrigido pelos mesmos critérios das contas vinculadas do FGTS, que atualmente recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme a Lei do FGTS.

Criado pela Lei Complementar 26/75, o Fundo PIS-Pasep reúne 11,9 milhões de contas de trabalhadores que possuíam empregos formais nos setores público e privado até 4 de outubro de 1988. O patrimônio formado naquela época vem sendo gerido, desde então, pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O patrimônio está hoje dividido em contas no próprio fundo, na Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As instituições receberam autorização para utilizar os saldos existentes em operações de crédito a empresas.

A medida provisória traz regras para liquidação do fundo. Entre elas, a possibilidade de os três bancos que movimentam os recursos comprarem as carteiras que estiverem sob a sua gestão. O valor da compra será integralmente revertido ao FGTS. O texto garante ainda que a extinção do Fundo PIS-Pasep não alterará as condições dos empréstimos contratadas pelos atuais mutuários.

Tramitação

A MP 946 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Medida Provisória não interfere no abono salarial do Pis/Pasep

A medida provisória extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
O Fundo PIS-Pasep e o abono do PIS-Pasep são coisas diferentes.

Entenda

O que é o Fundo PIS-Pasep PIS é a sigla para Programa de Integração Social?

Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados. Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS-Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS-Pasep.

Quem tem dinheiro no Fundo PIS-Pasep vai perder?

Não. O valor continuará identificado separadamente e permanecerá livre para saque até 1º de junho de 2025. Depois dessa data, será considerado abandonado e aí, então, passa para a União. O governo fez sucessivas campanhas para que os trabalhadores que ainda tinham dinheiro nas contas individuais do PIS-Pasep retirassem esses valores. No entanto, estima-se que R$ 21 bilhões ainda não foram resgatados. Quem ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial com foto. Até 31 de maio, o dinheiro das contas PIS-Pasep de funcionários públicos continua com o Banco do Brasil.

Abono deste ano começa em julho

O governo divulgou no começo abril o calendário de pagamento do abono para quem trabalhou com carteira assinada em 2019.

Confira:

Fonte: Agência Brasil / Fonte: Agência Câmara de Notícias / Uol

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