Decisão bloqueia repasse da verba destinada pela União ao fundão eleitoral e aos partidos políticos. Medida havia sido tomada mês passado por juíza do Rio de Janeiro, mas derrubada pelo Desembargador Reis Friede após recurso de advogados do governo Bolsonaro Advocacia Geral da União (AGU), que solicitaram o não bloqueio das verbas, a medida de hoje cabe novo recurso. Será que o governo federal vai tentar evitar novamente o uso dessas verbas no combate ao Covid-19
O Globo
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto , da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus .
A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.
O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.
“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz federal.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou em sua decisão.
O juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016, quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff -posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido.
O ministro Luís Roberto Barroso, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de maio, não vai comentar a decisão. Na última sessão presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de março, Barroso advertiu para o risco de se judicializarem questões referentes ao combate à pandemia. Segundo ele alertou, se cada juiz começar a interferir com decisões diferentes, será criado um problema para as autoridades responsáveis pela condução das políticas públicas no setor.
Medida havia sido tomada mês passado por juíza do Rio de Janeiro, mas derrubada pelo Desembargador Reis Friede após recurso de advogados do governo Bolsonaro, a Advocacia Geral da União (AGU).
No dia 27 de março, a juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também havia determinado que a verba fosse remanejada. A magistrada argumentou ser “irrazoável” a destinação dos recursos para o fundo em meio a um cenário de “total incerteza” em razão da pandemia.
Mas no dia 31 de março, após recurso da Advocacia Geral da União(AGU), o desembargador Reis Friede derrubou a decisão da juíza. Afirmou que houve interferência.
“A sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando,inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional. […] Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, escreveu o desembargador na decisão.
“Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, acrescentou.