Senado e Câmara já aprovaram, mas Bolsonaro ainda não sancionou projeto de lei para doação da merenda escolar


Inúmeras cidades via medidas judiciais e outras pelo coração mesmo, já realizam doações da merenda como cesta básica para as famílias de estudantes

Em meio a essa grave crise financeira causada pela pandemia de Coronavírus, escolas em todos País estão fechadas. Com isso, a merenda escolar já adquirida que é através de verba federal, está estocada nas escolas. Além da boa ação, toda essa comida tende a estragar. Devido a isso muitas cidades estão doando essa merenda como cestas básicas para as famílias dos estudantes. A cidade do Rio de Janeiro é um exemplo, assim como Mangaratiba que conseguiu através de liminar judicial realizar essa boa ação.

Apesar de ser algo muito humano, o presidente Jair Bolsonaro ainda não autorizou a doação da merenda escolar para os alunos. O atual presidente não sancionou o projeto de Lei ( PL 786/2020) já aprovado pela Câmara no dia 25 de março e pelo Senado Federal no dia 31 de março. Ambos aprovados em votação virtual.

Plenário aprovou o projeto em sistema virtual

Aprovação feita de forma virtual no Senado

Vários municípios e alguns estados, decidiram realizar a doação mesmo sem a aprovação do presidente da República via lei.

Outras cidades alegam que ainda não tomaram tal atitude de distribuição, justamente por Bolsonaro ainda não ter sancionado e aprovado essa ideia excelente para as famílias que passam neste instante graves problemas financeiros. O temor de muitas cidades é doar a merenda e depois terem que repor por recursos próprios, pois não receberiam a verba federal para uma reposição, caso as aulas se iniciem nos próximos meses. Os repasses financeiros para o uso na alimentação escolar, são baseados em dados fornecidos pelas unidades de ensino no ano anterior, pelo Censo escolar. Só recebem as verbas quem estiver com a prestação de contas e a atualização cadastral em dia.

POSIÇÃO DO FNDE EM MARÇO SOBRE ADIANTAMENTO DE REPASSES

Mês passado, a União dos Dirigentes Municipais de Educação ( Undime), enviou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) carta em que solicita, entre outras questões, a possibilidade de abrir a excepcionalidade para as escolas poderem receber a antecipação dos recursos do PDDE mesmo tendo pendências cadastrais ou de prestação de contas, em função da atual situação de emergência que demanda ações urgentes e necessárias para mitigar a disseminação do novo coronavírus.

Em resposta, a Coordenação do Dinheiro Direto na Escola e a Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar informaram que não é possível realizar o repasse para estes casos devido a restrições legais e operacionais, pois, além de envolver questões relacionadas à legislação do Programa, envolve, também, regulamentações de outros órgãos, como a Receita Federal e o Banco do Brasil, assim como os órgãos de controle interno e externo, e haverá a necessidade de adaptação dos sistemas de informações, o que demandará tempo.

A solicitação da Undime surgiu porque, dentre as estratégias adotadas para apoiar as medidas de proteção da comunidade escolar ao novo coronavírus, o FNDE adiantou o repasse das duas parcelas do Programa Dinheiro Direto na Escola Básico (PDDE Básico) referentes ao ano de 2020, para que as unidades executoras pudessem optar por revisar o planejamento para uso dos recursos do PDDE para 2020, de maneira a destinar parte ou a totalidade dos recursos para a realização de ações de proteção ao coronavírus para aquisação de álcool em gel, toalhas de papel, sabonete líquido, material de limpeza, latas de lixo com pedal, entre outros.

Entretanto, para receber a antecipação dos recursos, é preciso estar com a prestação de contas e a atualização cadastral em dia. O que não ocorre neste instante em todas as unidades de ensino do País.

Segundo o FNDE, neste primeiro momento, foram contempladas 88.926 escolas, que estavam com o cadastro atualizado e com a prestaçao de contas dos anos anteriores enviada. A autarquia repassou R$ 615.854.372,30(milhões), referente às duas parcelas do PDDE Básico para o ano de 2020.

No entanto, concomitantemente ao adiantamento do repasse de recursos, em função do avanço da pandemia, a maioria dos estados, o Distrito Federal e municípios suspenderam as aulas. Diante disso, o FNDE informou que busca, junto ao MEC, soluções para apoiar as escolas públicas da Educação Básica, sobretudo os estudantes brasileiros, enquanto perdurar a situação de calamidade pública imposta pelo Covid-19. “Estamos envidando esforços para alterar a legislação do PDDE a fim de permitir que as escolas utilizem os recursos do PDDE para a adaptação de sua estrutura para a realização de aulas por meios digitais (produção e distribuição de material instrucional) e/ou para a aquisição de kits de materiais de limpeza e higiene pessoal para distribuição aos alunos”.

O município de Itaguaí também consultou o FNDE, tendo a mesma resposta, segundo nos informou a atual secretária de educação da cidade.

Cabe ressaltar que a resposta do FNDE foi anterior as aprovações pela Câmara e pelo Senado Federal, do projeto de lei que visa doar a merenda escolar através de cestas básicas para as famílias dos alunos da rede pública de ensino. O entrave continua sendo a aprovação do atual presidente da República.

Veja como funciona o repasse de recursos para a merenda escolar

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), garante a transferência de recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Caso haja alguma pendência no(s) ano(s) anterior(es), esse repasse fica comprometido e a unidade de ensino/secretaria municipal e/ou estadual e/ou distrital precisam revisar todas as suas documentações à fim de resolver tais pendências.

Fonte: Site do Ministério da Educação(MEC), Site da Câmara(Câmara Notícias), Senado Federal(Agência Senado) e site da UNDIME.

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