Aulas estão suspensas por tempo indeterminado em escolas públicas e privadas da cidade. Assim como atividades no Terminal Rodoviário
Em vigor desde o dia 24 de março, o Decreto 4435, assinado pelo prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), obriga que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço permaneçam com as portas fechadas, como medida para tentar conter a pandemia de Covid-19( Coronavírus). O prazo é indeterminado até que novas medidas sejam adotadas. A exceção são mercados, açougues, frigoríficos, peixarias, hortifrútis e similares, padarias, farmácias e similares,lojas de venda para alimentação animal, postos de combustível, excluindo suas lojas de conveniência,pontos de venda de gás de cozinha, oficinas de manutenção de veículo(carro, motocicleta
e bicicleta), não se aplicando às lojas de venda de veículo automotor e de bicicleta e lojas de produtos de limpeza e higiene pessoal.
Os estabelecimentos do ramo alimentício somente poderão funcionar através dos sistemas delivery (entrega em domicílio) e graband go (retirada no local), sendo neste último a responsabilidade do comerciante pela adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retirada
e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos 01
(um) metro entre as mesmas.
Os hotéis, pousadas e estabelecimentos afins, deverão suspender suas atividades, não se aplicando esta disposição àqueles que se encontram hospedados, a título de residência ou a trabalho.
Terminal Rodoviário de Itaguaí
Também foram suspensas as atividades do Terminal Rodoviário
de Itaguaí, ressalvado o transporte fretado para desenvolvimento de atividade profissional. O transporte de profissionais de saúde, de segurança pública, de assistência
social e outros servidores públicos autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como, daqueles
passageiros que necessitarem de tratamento médico ou hospitalar estão mantidos.
Aulas suspensas por tempo indeterminado
As aulas da rede municipal de ensino e da rede privada de Educação estão suspensas por prazo indeterminado. Antes a suspensão era de 15 dias.
Também estão suspensas, por prazo indeterminado, a realização
de reuniões, eventos, festividades e similares de qualquer natureza, em locais e/ou equipamentos públicos ou privados, ao ar livre ou em área coberta ou fechada, inclusive aqueles
que já possuam autorização ou alvará para sua realização.
Os equipamentos públicos panecerão fechados, salvo eventual necessidade, a critério da Administração da cidade, por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, Secretaria de Ordem Publica e Limpeza Urbana e Assistência
Social.
Com essas medidas, já é possível ver na cidade a baixa circulação de pedestres e veículos.
Decreto na íntegra