Câmara convoca Prefeito, vice prefeito e vereadores para Sessão Especial de Julgamento


Charlinho e Abeilardinho podem ser cassados novamente por Nepotismo nesta terça 24/03

A Câmara Municipal de Itaguaí convocou o Prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, o vice prefeito Abeilard Goulart, o Abelardinho, e todos os vereadores para a Sessão Especial de Julgamento do parecer final da Comissão Especial Processante 004/2019.

Essa sessão a ser realizada amanhã será nominal e aberta. Com isso todos irão saber como votou cada vereador, e a Câmara não cometeria o mesmo erro que ocasionou a decisão de concessão de liminar (provisória) do Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, que concedeu tal liminar em caráter de urgência à Abeilardinho e que também beneficiou o retorno ao cargo de prefeito à Charlinho.

Sessão anulou votação secreta

Na sessão de hoje dia 23/03, realizada as 14h, atendendo a uma consulta que o então presidente, vereador Noel Pedrosa (Avante), fez a Procuradoria Jurídica da Casa em razão das ações que o então ex prefeito Charlinho e seu vice, Aberladinho, deram entrada no Fórum da Comarca de Itaguaí, onde foi questionada a nulidade da votação da Comissão Especial Processante (CEP 004/2019), que cassou o mandato do prefeito e vice prefeito sob acusação de prática de nepotismo ocorrida em 05/03 e que após 14 horas foi encerrada na manhã de 06/03. A Procuradoria da Casa opinou que a votação, que ocorreu de forma secreta, deveria ter sido feita de forma aberta.

Acatando a Procuradoria, o presidente Noel Pedrosa convocou Sessão Extraordinária e levou o assunto para ser deliberado em plenário. Com treze vereadores presentes, o plenário da Câmara Municipal de Itaguaí decidiu por unanimidade anular a sessão que cassou o prefeito e o vice.

Liminar favorável do STF

O Supremo Tribunal Federal, concedeu na última quinta-feira (19), liminar favorável à Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abeilardinho, e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020, editado pela Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, até o julgamento de todo o conteúdo, ou seja, até o julgamento final da questão. O motivo para a anulação do decreto da Câmara, segundo o STF, foi para evitar qualquer dano irreparável ao município, seguindo os termos do artigo 989 II, do Código de Processo Civil ( CPC ), “II – se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável.”

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a Câmara Municipal violou a Constituição ao afastar o regramento federal, que prevê votação nominal, para aplicar a legislação local (art. 105, XII, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí c/c art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ), com a realização de votação de forma secreta.

Com isso, o então Presidente da Câmara, vereador Noel Pedrosa, marcou uma sessão para dar posse ao vice prefeito e ao prefeito nos seus respectivos cargos, bem como empossar novamente o presidente Rubem Ribeiro (Podemos) na Câmara.

A Sessão Solene de Posse, marcada para às 15h de hoje, não contou com a presença do prefeito e seu vice. Mesmo notificados, Charlinho e Abelardinho não compareceram à Câmara para a posse. Sendo empossado na sessão solene apenas o presidente Rubem Ribeiro.

Relembre
A sessão ordinária realizada entre quinta (05/03) e sexta (06/03), na Câmara Municipal de Itaguaí e que durou mais de 14 horas, cassou o mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) e do vice-prefeito de Itaguaí Abelardinho Goulart. O vice prefeito foi cassado com um placar de 15 votos contra 2. Já o prefeito Charlinho teve seu mandato cassado numa votação de 13 contra 4. A votação foi de forma secreta.
A Comissão Especial Processante (CEP 004/19), investigou e cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito por casos de nepotismo na prefeitura de Itaguaí. O prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), o vice prefeito Abelardinho Goulart e outros estavam sendo investigados após denúncia da moradora e servidora Hellen Senna.
Dezenas de pessoas receberam cargos tendo parentesco com o prefeito, vice prefeito, vereadores e outras dezenas de servidores com cargos de nomeação na prefeitura. Alguns casos são bem conhecidos como o da mulher de Charlinho, Andreia Busatto que é secretária de educação e a filha do vice prefeito secretária de esportes.

Para que haja a cassação dos mandatos são necessários 2/3 dos votos dos 17 vereadores, ou seja, pelo menos 12 votos favoráveis à cassação.

A Sessão será realizada terça-feira (24/03), às 18h, no plenário da Câmara Municipal de Itaguaí a portas fechadas por conta do Coronavírus. Apenas a imprensa terá acesso.

Com informações do site da Câmara Municipal de Itaguaí

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