Decreto da Câmara Municipal de Itaguaí foi anulado e enquanto não houver julgamento definitivo por parte do Supremo, ex-cassados voltam ao poder. Oposição na Câmara se fortalece e a guerra política na cidade ferve em tempos de Coronavírus
O Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (19), liminar favorável à Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abeilardinho, e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020, editado pela Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, até o julgamento de todo o conteúdo, ou seja, até o julgamento final da questão. O motivo para a anulação do decreto da Câmara, segundo o STF, foi para evitar qualquer dano irreparável ao município, seguindo os termos do artigo 989 II, do Código de Processo Civil ( CPC ), “II – se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável.” Para o ministro Barroso a Câmara Municipal violou a Constituição ao afastar o regramento federal, que prevê votação
nominal, para aplicar a legislação local (art. 105, XII, da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí c/c art. 17 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaguaí-RJ), com a realização de votação de forma secreta.
Ainda teremos outros capítulos e a Câmara deverá dar explicações ao STF e recorrer da decisão se achar necessário.
Dificuldades de condução
Charlinho e Abeilardinho terão dificuldades para administrar a cidade, pois a grande maioria dos vereadores já se declararam opositores e a guerra política em Itaguaí será tão intensa quanto a luta do município contra o Coronavírus.
Regimento interno do da Câmara Municipal de Itaguaí
http://cpdoc.camaraitaguai.rj.gov.br/index.php/regimento-interno.html
Lei Orgânica do Município de Itaguaí
http://cpdoc.camaraitaguai.rj.gov.br/index.php/lei-organica.html
Relembre
A sessão ordinária realizada entre quinta (05/03) e sexta (06/03), na Câmara Municipal de Itaguaí e que durou mais de 14 horas, cassou o mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) e do vice-prefeito de Itaguaí Abelardinho Goulart. O vice prefeito foi cassado com um placar de 15 votos contra 2. Já o prefeito Charlinho teve seu mandato cassado numa votação de 13 contra 4. A votação foi de forma secreta.
A Comissão Especial Processante (CEP 004/19), investigou e cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito por casos de nepotismo na prefeitura de Itaguaí. O prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), o vice prefeito Abelardinho Goulart e outros estavam sendo investigados após denúncia da moradora e servidora Hellen Senna.
Dezenas de pessoas receberam cargos tendo parentesco com o prefeito, vice prefeito, vereadores e outras dezenas de servidores com cargos de nomeação na prefeitura. Alguns casos são bem conhecidos como o da mulher de Charlinho, Andreia Busatto que é secretária de educação e a filha do vice prefeito secretária de esportes.