Abeilardinho tentou evitar sessão que cassou seu mandato no horário que ela já ocorria. Além disso, ex-vice ainda pediu gratuidade após ver que perdeu no processo, o que também lhe foi negado por ele ter ocupado recentemente o cargo de vice-prefeito de Itaguaí com salário de R$ 20 mil reais por mês. Portanto, com recursos suficientes para arcar com as custas do processo
O ex-vice-prefeito de Itaguaí Abeilard Goulart de Souza Filho, entrou com um mandado de segurança contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e atual prefeito Rubem Vieira de Souza, pela convocação de suplentes para compor a casa Legislativa na sessão de 05 de março, que culminou na cassação não somente de Abeilard, como também do ex-prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) por nepotismo. Contudo o pedido na liminar para um Mandado de Segurança Repressivo lhe foi negado. Na decisão do plantão judiciário, foi alegado não haver provas para que o pedido fosse aceito, além de falha processual por parte do autor, já que a entrega da prestação jurisdicional de medidas, deveria ser apreciada pelo expediente forense que é o horário de funcionamento dos tribunais e não no modo plantão noturno conforme ocorreu. Para complicar ainda mais a vida de Abeilardinho, a decisão também cita que o mesmo foi avisado da convocação da sessão no dia 04/03 e preferiu se manter inerte entrando com o pedido na justiça apenas na noite do dia 05, quando a sessão na Câmara já ocorria.
O ex-vice-prefeito, tentou evitar que os vereadores Juninho Assis, Ronei Reis, Josimar do Cartório e Valtinho Almeida participassem da sessão, pois os mesmos substituíram os vereadores investigados no mesmo processo, Haroldo Jesus (PSDB), Reinaldo do Frigorífico (PR) e Fabinho. Os investigados, supostamente votariam à favor de Abeilaridinho e de Charlinho, caso seguissem a postura que estavam tendo nas últimas sessões, o que impediria a cassação dos acusados.
Abeilardinho, também surpreendeu a todos quando pediu para não arcar com as custas do processo que perdeu, algo destinado a pessoas que comprovem insuficiência de recursos, de acordo com artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Esse pedido a ele também foi negado. O salário de Abeilardinho como vice-prefeito, cargo que ocupava até a última sexta-feira, era de R$ 20 mil reais por mês conforme mostra o Portal de Transparência da prefeitura de Itaguaí.
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