Prefeito de Itaguaí dispensa comissionados de registrar frequência em ponto eletrônico


Tratamento diferenciado?

A prefeitura de Itaguaí no governo de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB, não cansa de violar princípios básicos administrativos. Na maior cara de pau, o prefeito autoriza a dispensa dos servidores comissionados de marcar sua presença através de ponto eletrônico que será adotado nas repartições públicas da cidade. O decreto 4.412 de 22 de novembro de 2019, publicado no Jornal Oficial do município de número 770 de 26 de novembro de 2019, obriga que os servidores de Itaguaí, registrem sua presença através de tal ponto que já está instalado nos prédios e escolas municipais. Com isso, somente os servidores que prestaram concurso público terão essa obrigação, enquanto os apadrinhados políticos ficarão livre desse controle de frequência.

https://itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/pdfjornal/edicao770.pdf

Em 2017, o Ministério Público havia feito uma recomendação para que fosse adotado o controle eletrônico de frequência de todos os servidores locais. O prazo para a implantação era de até 180 dias. A recomendação foi recebida em 28/03/ 2017.
A medida foi tomada na epóca pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, após inúmeras representações sobre funcionários que estariam recebendo suas remunerações sem a efetiva prestação do trabalho, além da existência de processo criminal sobre fatos semelhantes em desfavor de mais de uma centena de servidores, incluindo políticos locais. Esses fatos em todos os casos, se tratavam de servidores em regime de contrato, os tais comissionados. A recomendação foi direcionada ao prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, e ao presidente da Câmara, Rubem Vieira de Souza, além dos demais 16 vereadores.
No documento, o promotor também recomendou que no prazo de dez dias todos os servidores da Prefeitura e da Câmara, incluindo efetivos, comissionados e cedidos, passassem a assinar folhas de controle de frequência até que o sistema eletrônico seja implantado.

A recomendação enviada aos Poderes Executivo e Legislativo ressalta que o recebimento indevido de remuneração, sem que o servidor exerça as atividades, implica em infrações de natureza cível e criminal. A ineficiência do controle de carga horária pode configurar improbidade administrativa.

*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.

http://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhe-noticia/visualizar/6701

No entanto com esse decreto, o prefeito da cidade só tomou atitude para ter o controle sobre os servidores concursados, enquanto os comissionados continuarão sem o devido controle de frequência o que mantém o maior problema citado na recomendação do MP. Cabe ressaltar que uma rede de Nepotismo está sendo investigada após denúncias protocoladas inclusive na Câmara Municipal e quase todos os cargos dessa rede são em regime de comissão.

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