Instituto entra com ação no Supremo e na ONU para que porteiro seja inserido no programa de proteção a testemunha


Ação impetrada no Supremo pelo Instituto Anjos da Liberdade pede que o porteiro do condomínio do presidente  Bolsonaro seja inserido no programa de proteção a testemunha e que seja invalidado ato administrativo de coerção a testemunha. Dirigente do PSOL em Itaguaí, Chris Gerardo relata que é co-autora da denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro 

RELEASE SOBRE AS AÇÕES INSTITUCIONAIS NO CASO BOLSONARO

O Instituto Anjos da Liberdade – IAL – Organização Não Governamental em Defesa dos Direitos Humanos vem, por meio de sua diretoria, a partir do pronunciamento do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro que, reagindo a matéria veiculada no dia 29/10/2019 no Jornal Nacional, na Rede Globo de televisão, sobre sua suposta ligação com os acusados pelo assassinato da Vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson, prestou declarações grosseiras que violam as mais basilares regras de direito constitucional.

No teor de suas explanações verifica-se que o Ministério da Justiça está subordinado diretamente aos mandos presidenciais e, no uso dessa hierarquia institucional, o presidente exigiu que o ministro da justiça tomasse o depoimento do porteiro em razão de que o depoimento anterior seria “montado” para prejudicá-lo. Pior ainda é o presidente ter afirmado que o Delegado poderia ter escrito o que quisesse e o porteiro só assinou sem ler. O presidente se diz vítima de um complô e, ao invés de utilizar-se dos mecanismos judiciais pertinentes, usa do aparelhamento institucional para apuração dos fatos.

Noutro giro, partindo-se da premissa da idoneidade da polícia judiciária, e do princípio da confiança que rege o poder institucional, devemos considerar que o porteiro esteja sendo honesto em seu depoimento e, por consequência, uma pressão presidencial para apuração daquilo que já sabe ser verdade pode fazer com que esta “desapareça”para, em seu lugar, uma verdade mais palatável surja isentando, de fato, aqueles que podem ter responsabilidade direta/indireta com mando de um crime que assolou a democracia no País.

Sopesando todos os fatores e, considerando a berlinda dos preceitos constitucionais, este instituto tem total interesse em que prevaleça a verdade real que deve ser pautada pela prudência e respeitando-se a parte mais vulnerável na investigação, qual seja, a testemunha, que presta relevante papel na elucidação dos fatos, sem interesse na causa. No caso em exame cuida-se de um PORTEIRO, vulnerável por sua condição, no contexto de uma ação que envolve o mandatário máximo do país.

Diante de tais fatos que atingiram sobremaneira não só o direito mas, principalmente, a soberania da independência dos poderes este Instituto toma as seguintes medidas:

1- Representar junto ao Senhor Davi Kaye, Relator Especial das Nações Unidas para a Promoção do Direito à Liberdade de Opinião e de Expressão, no sentido de solicitar o acompanhamento dessa Organização frente as perigosíssimas ameaças ao fundamental direito de Liberdade de Expressão feitas pelo Presidente Brasileiro (em anexo).

2- Peticionar a Senhora Michelle Bachelett – Alta Comissária de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, solicitando envio de Representante da Alta Comissária que acompanhe in locu, as explicitas ameaças de uso de processos administrativos contra as Organizações Globo visando encerrar as atividades desta , que independente do mérito ou orientação ideológica, não pode sofrer tão graves ameaças sem com isto ferir Direitos Fundamentais de toda nossa cidadania (em anexo).

3- Peticionar a Ministra Damares Alves – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Sr. Governador Wilson Witzel, como co-gestor do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, no sentido de garantir a inserção do Porteiro do Condomínio Vivendas da Barra no Programa, que irá resguardá-lo de eventuais abusos e pressões nada republicanas.

4-Interpor medida cautelar junto ao STF para assegurar que a testemunha seja ouvida tão somente pela autoridade judiciária e policial competente para a apuração do crime.

Com efeito, o crime de homicídio que vitimou a parlamentar é da competência da justiça estadual, sendo da delegacia de homicídios a atribuição investigatória. A questão ventilada acerca de eventual crime praticado contra o presidente da república no curso da investigação, que importaria em denunciação caluniosa, não teria o condão de avocar a competência da polícia federal. Aliás, na conjuntura de uma eventual imputação de crime comum ao presidente da república, seria do STF a competência para processar e julgar a ação. Não se pode, por obvio, atribuir a ministério sob seu comando hierárquico a condução de eventual investigação sob pena de SUBVERTER A MORALIDADE e a CONFIABILIDADE de tal investigação.

Por outro lado, eventual ato administrativo praticado pelo delegado, tal como mencionado pelo Senhor Presidente, deve antes ser apurado pela corregedoria de polícia civil do estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa do Instituto Anjos da Liberdade se soma ao repúdio frente aos ataques proferidos através do vídeo do Presidente na Internet, onde se configuram vários crimes comuns, mas que por serem de autoria da Autoridade Máxima da Nação devem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal.

Diante da gravidade da situação que no contexto do assassinato de uma parlamentar, se soma à fortes evidências que ligam o crime a casa do Presidente da República, num contexto de as ameaças a Imprensa, de pressão contra o denunciante e o claro ataque ao Estado Democrático de Direito, o Instituto Anjos da Liberdade vem ocupar a trincheira de uma Frente Ampla que deve se formar no País no sentido de não permitir que nossas Instituições Democráticas sejam vulnerabilizadas.

Clique e leia abaixo a íntegra dos pedidos ao Supremo Tribunal Federal e à Organização das Nações Unidas

ONU DAVID KAYE RELATORIA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

ONU ALTO COMISSARIADO

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