Prefeito Charlinho consegue liminar para que vereadores não fiscalizem prédios públicos de Itaguaí


Desembargadora concede liminar que veda uma das principais funções de vereadores

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Ver pra crer – Parece inacreditável, mas a Desembargadora Leila Albuquerque do Tribunal de Justiça concedeu uma liminar à favor do prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior,o Charlinho (MDB). Nela havia um pedido para a proibição de fiscalização dos prédios públicos por parte dos vereadores da cidade.

Mesmo ferindo o artigo 53, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município, o pedido do prefeito foi alegando que as fiscalizações dos vereadores viola a Carta Estadual no artigo 7° e na Constituição Federal no artigo 2°, pois segundo ele violaria o princípio da simetria. Os Desembargadores sendo dois deles contrários concederam a liminar à favor da prefeitura.

Apesar de ter conseguido a liminar, ela não é em caráter definitivo, tamanha fragiliidade jurídica. Vista aliás por Charlinho somente agora com quase 12 anos se somados os seus dois primeiros mandatos de 2005 a 2012. O que intriga nisso tudo, é que nos últimos meses vereadores através de visitas em prédios públicos da cidade, provaram que dezenas de escolas tinham problemas estruturais, que a base da Samu tinha ambulâncias e veículos oficiais abandonados, alguns até com mato em seu interior, que no pátio da Secretaria de Transportes (SECTRAN), além de ônibus escolares sucateados, ambulâncias novinhas e carros oficiais estavam lá estacionados e em desuso, o estado deplorável de materiais e da infraestrutura do único hospital público da cidade entre tantos outros graves problemas.

Para evidenciar que o trabalho legislativo feito por alguns vereadores estava sendo transparente nessa área de atuação, as constantes vistorias na Unidade de Pronto Atendimento da cidade, a UPA, que está fechada desde 2016 e que ainda assim recebeu em 2017 e 2018 verbas públicas milionárias oriundas do Ministério da Saúde, que nem havia sido comunicado que o local estava fechado, foi uma das mais marcantes atuações legislativas. A prefeitura foi cobrada por vereadores e pela opinião pública e não soube explicar qual seria o destino de tais recursos que foram enviados e que só poderiam ser usadas com a UPA.

Ainda sobre a UPA, uma obra para que o local fosse reativado foi paga e tinha como prazo máximo de finalização o mês de abril de 2019, um mês antes da obtenção da liminar que proíbe a fiscalização dos prédios públicos da cidade pelos vereadores conseguida junto à justiça pelo prefeito.

Um morador fez um vídeo bem interessante e postou nas redes sociais onde ele compara uma obra privada com a obra da UPA, que tem em seu uso recursos públicos. Vale lembrar que a prefeitura quando foi indagada sobre o atraso na entrega da obra relatou que até o final de maio estaria tudo pronto, o que ainda não ocorreu até o momento outubro de 2019.
O custo da intervenção é de R$ 500 mil. O valor deveria estar numa placa na obra, mas essa informação não está disponível para a população no local. A empresa que ganhou a licitação foi a Matos Costa Engenharia Limitada.

A função dos vereadores é fiscalizar o prefeito

A função do Legislativo (vereadores) é fiscalizar o Executivo (a prefeitura e prefeito) de qualquer cidade. A função de legislar é justamente isso, tendo ele como base para realizar seu trabalho, documentos e visitas aos locais públicos da cidade para se informar se de fato o dinheiro público está sendo investido de forma correta. Se o vereador não puder fazer isso, qual seria sua utilidade? Tudo bem que em Itaguaí ainda temos e sempre tivemos vereadores que nunca representaram a população e sempre foram “puxadinhos” de prefeitos no mínimo suspeitos de mal uso do dinheiro público. Mas a justiça conceder e mesmo que seja uma simples liminar favorecendo a não fiscalização da coisa pública é no mínimo contraditório. Ainda bem que a justica assim como os governantes não se restringe a um nome, o que nos dá esperanças para se separar o “joio do trigo”.

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