TRE-RJ fará cadastramento biométrico obrigatório em 35 municípios neste ano


Em Itaguaí sistema de cadastro Biométrico ainda não é obrigatório. Mas eleitores podem já realizar o procedimento

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Santos de Oliveira, já havia anunciado em abril em sessão plenária, que 35 cidades do estado do Rio de Janeiro terão cadastramento biométrico obrigatório em 2019.

Os municípios que farão o cadastramento são Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Santa Maria Madalena, Rio Claro, Mendes, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin, Conceição de Macabu, Porciúncula, Itaocara, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Comendador Levy Gasparian, Silva Jardim, Sapucaia, São Fidélis, Natividade, Varre-Sai, Italva, Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Miracema, Cordeiro, Macuco, Porto Real, Quatis, Carapebus e Quissamã.

“Acreditamos que com essa medida iremos atingir a meta do Tribunal Superior Eleitoral, de que todo o eleitorado esteja cadastrado biometricamente até 2022”, afirmou.

Em Itaguaí sistema ainda não é obrigatório

Após boatos em redes sociais e através de mensagens “fakes ” no aplicativo Whatsapp, muitos eleitores em Itaguaí se desesperaram com medo de perderem seus títulos e procuraram a sede do TRE da cidade. Essas pessoas reclamaram que a marcação online apresentava imensas dificuldades e sem saber da ainda não obrigatoriedade correram em busca de informações após boatos mentirosos que diziam o contrário.

Devido ao boato o TRE de Itaguaí colou um cartaz na porta de entrada sobre o fato.


Para o eleitor saber se precisa fazer a biometria, o TRE-RJ disponibilizou uma ferramenta de consulta no site do próprio tribunal.

De acordo com informações do TRE, estão dispensados de realizar o procedimento os eleitores que já tiveram a biometria validada nas urnas nas eleições do ano passado, quando dados do Departamento de Trânsito do Rio foram importados para o cadastro da Justiça Eleitoral.

Também estão dispensados do cadastramento as pessoas que já fizeram a coleta biométrica na Justiça Eleitoral.

O que é a biometria?

Como informa o TRE, a biometria é a tecnologia que identifica o eleitor através do reconhecimento da impressão digital. Isso dá mais segurança à identificação no momento da votação, e ela é realizada por meio de um leitor biométrico que é acoplado à urna eletrônica.

O objetivo do sistema biométrico é dar segurança ao processo eleitoral e garantir que ninguém votará no seu lugar.

A coleta da biometria é realizado no ato de atendimento em cartório ou num posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O procedimento envolve o cadastro das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.

Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital na urna eletrônica.

Obrigatório e não obrigatório

O TRE classifica o cadastramento biométrico em dois: obrigatório e não obrigatório.

  • Obrigatório

Segundo informações na página do tribunal, a necessidade de cadastro ocorre quando os eleitores de determinado município são convocados para participar de uma “revisão do eleitorado”.

Nesse momento, eles são obrigados a comprovar endereço, revisar os dados biográficos e fazer a biometria.

O eleitor que deixar de comparecer no prazo de realização da revisão de eleitorado terá seu título eleitoral cancelado.

  • Não obrigatório

Os casos em que não é obrigatório são quando o eleitor vai ao cartório em busca de alguma operação no cadastro, como inscrição, atualização de dados ou transferência de município.

O TRE recomenda que quem ainda não tenha cadastrado os dados biométricos, que compareça no cartório de origem para adiantar a coleta da digital antes que o procedimento seja obrigatório. Isso pode ser feito agendando o atendimento.

Os eleitores que anteciparem a ida ao cartório não são obrigados a comparecer, mais à frente, no cadastramento biométrico obrigatório do município.

Para ser atendido é preciso levar:

  • documento de identificação oficial com foto
  • comprovante de residência – até três meses de emissão
  • título de eleitor – se tiver.

Lista de novos postos de atendimento

Para a nova etapa de cadastramento obrigatório, o Estado do Rio terá postos de atendimento nos seguintes municípios:

  • Comendador Levy Gasparian
  • Macuco
  • Varre-Sai
  • Santa Maria Madalena
  • Laje do Muriaé
  • Carapebus

Esses postos começam a funcionar na quinta-feira (2), na mesma data em que o cadastro da biometria passa a ser obrigatório nessas cidades.

Os eleitores desses municípios que ainda não cadastraram as digitais devem agendar o atendimento pelo próprio site do TRE-RJ ou pelo telefone (21) 3436-9000.

O tribunal informou que também serão criados novos postos de atendimento em Magé e São João de Meriti. Nesses municípios há cartórios próprios, mas o eleitorado nessas cidades é maior.

Com G1

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