MPF pede cumprimento imediato da pena por parte do prefeito de Itaguaí. Curiosamente Charlinho saiu de férias dia 12 último
O que faltava não falta mais, o Ministério Público Federal, através do Subprocurador-Geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça, que o prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), cumpra a pena por corrupção imposta pelo mesmo tribunal no mês passado. Já foram esgotadas todas as possibilidades de recursos na segunda instância. Por esse motivo, o STJ, através do Ministro João Otávio de Noronha, relator do processo havia negado em maio o agravo da defesa do prefeito. Faltava apenas o pedido do cumprimento da pena por parte do MPF, o que ocorreu no último dia 10 de junho.
A defesa do acusado entrou com novo Agravo no STJ e o MPF também requer ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, que negue seguimento ao Agravo, em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Caso assim não entenda, que o STJ negue o provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do cumprimento da pena, visto que não há mais possibilidades de adiar a decisão. O MPF, também solicita que seja proferida a sentença e que se oficie, imediatamente, às instâncias inferiores, para imediato cumprimento da pena.
A pena por corrupção passiva no escândalo de compras superfaturadas de ambulâncias conhecido como “Máfia das sanguessugas”, era de 14 anos e 8 meses de prisão. No entanto uma revisão que acrescentou dois anos à pena e os embargos infringentes consideraram que os crimes de fraude em licitação já estavam prescritos. Com isso, resta a Charlinho apenas a condenação por corrupção, de 2 anos e 8 meses o que pode garantir uma pena alternativa.
Tal pedido feito pelo MPF em 10 de junho, pode ter culminado na decisão do prefeito de sair de férias por 5 dias, de 12 a 16 de junho, conforme publicado no Jornal Oficial do município de número 729. O que pode ser uma estratégia da defesa, que caso preso, ele não esteja atuando como chefe do Executivo Municipal, vislumbrando assim uma curta pena alternativa que após cumprida, não impedisse de volta a cadeira de prefeito num futuro próximo.