A relação da Prefeitura Municipal de Itaguaí com a construtora Lytorânea está novamente em evidência. Desta vez a atenção está voltada para dois pagamentos que a prefeitura fez a construtora no fim do ano passado.
A questão foi levantada através de um requerimento de informação proposto pelo vereador André Amorim durante a 8ª Sessão Ordinária, que aconteceu terça-feira (12/03). Segundo o parlamentar, as dúvidas surgiram mediante apuração feita por ele ao balancete da prefeitura enviado à Câmara Municipal. Nele constavam dois pagamentos feitos à construtora que totalizavam R$ 151.503,75, porém a ausência do ano dos empenhos no documento fiscal chamou atenção do vereador.
No requerimento de informação, que foi aprovado pelo plenário da Câmara, o vereador desejava obter cópia integral dos contratos que geraram os dois pagamentos. O requerimento pedia que, em caso de terem sido realizadas obras que geraram os referidos pagamentos, que fossem apresentados os cronogramas descritivos das obras e o cronograma físico-financeiro da obra, além de solicitar também o ano dos referidos empenhos.
O parlamentar contou que acompanha frequentemente as publicações no Diário Oficial e não tem conhecimento da construtora Lytorânea estar prestando serviço atualmente para a Prefeitura.
André também lembrou o fato de que, caso a prefeitura tenha pago o montante referente a uma dívida antiga com a construtora, está infringindo a Lei 3.477/2017, de autoria do vereador Willian Cezar, que determina a prioridade para pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Itaguaí frente a qualquer outro pagamento ou qualquer outro tipo de dívida em que seja parte o Município de Itaguaí.
Prestação de serviço atual ou pagamento de atrasados
André Amorim explicou que o requerimento de informação deseja saber o que gerou os dois pagamentos a Lytorânea, visto que a prefeitura também tem outras dívidas que não estão sendo pagas. O vereador também lembrou a proximidade do Prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, com a construtora, que esteve no nome do genro e hoje está no nome do irmão do genro do prefeito.
— Tem coisa que mesmo que não fossem ilegais, seriam imorais. A prefeitura pagar uma empresa que está em recuperação judicial, que deve centenas ou até milhares de munícipes em Itaguaí e, principalmente, que é ligada a família dele, isso não deveria estar acontecendo. Só que neste caso, além de imoral, acho que é ilegal. Estou tentando buscar a legalidade do negócio que foi feito, ou não. Isso me causa muita estranheza — analisou.
O Prefeito Charlinho tem 15 dias para responder ao requerimento de informação aprovado pelo plenário da Câmara, podendo pedir prorrogação por mais quinze dias. Se o requerimento de informação não foi respondido o Prefeito incorre no crime de responsabilidade.
— Caso isso aconteça a Lei Orgânica fala em providências que a câmara é obrigada a tomar. Ele comete um crime de responsabilidade não respondendo um requerimento de informação aprovado pelo plenário. Tem uma série de consequências, que podem chegar até a cassação do mandato do Prefeito — finalizou.
Fonte: Câmara Municipal de Itaguaí