Decreto foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da Cidade e dá 30 dias para empresas se adequarem. Quem se recusar a ceder o lugar fica sujeito a multa de R$100 e a ser retirado compulsoriamente do veículo


O prefeito Marcelo Crivella levou em consideração a Lei Orgânica do Município, a Lei federal nº 10.048, a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, para criar o decreto.
Fonte Jornal O Dia