Detran-RJ reduz valores de taxas de licenciamento


Boleto com valor do licenciamento em R$ 144,68 estará disponível à partir de 04 de fevereiro. Quem já pagou o valor de R$ 202,55, deverá aguardar o julgamento da justiça do recurso solicitado pelo governo do Estado que pede o retorno do valor cobrado inicialmente. Fim das vistorias foi aprovada ainda no governo de Dornelles em 2018. O autor da lei foi o deputado Luiz Paulo


O Detran-RJ informou, nesta segunda-feira, que vai suspender a cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), após decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que considerou ilegal a cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória. Desde ontem 28/02, o proprietário poderá pagar apenas parte da GRT equivalente ao licenciamento anual, de R$ 144,68. O valor cobrado para a emissão do /documento anual — R$ 57,87 — não será mais aplicado.

A indicação passada pelo departamento de trânsito tem respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). O Detran-RJ informou que a PGE-RJ vai recorrer da decisão da Justiça estadual para manter a cobrança integral do GRT, de R$ 202,55, mesmo com a realização da autodeclaração.

O Estado informou, também, que os proprietários que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Rio. Na visão do Detran-RJ, somente após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.

Na última quinta-feira, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A juíza acolheu os argumentos do MPRJ de que o Estado não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual.

Nota do Detran-Rj na íntegra

A partir desta segunda-feira (28), o Detran-RJ cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro. Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.
– A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).
– No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.
– Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.
– Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.

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