Justiça obriga prefeitura de Itaguaí a retornar com ônibus escolares de escolas rurais


Governo ainda desobedeceu acordo com o MP e manteve os estudantes sem o transporte nos ônibus e teve negado efeito suspensivo. Nesta semana os ônibus voltaram a atender as unidades. Em 2017 a intenção da prefeitura era fechar as escolas

Punição na covardia- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, do Núcleo de Nova Iguaçu, obteve no último dia 04/09 junto à Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, decisão favorável para que o município restabeleça o serviço de transporte escolar público e gratuito para os alunos das escolas rurais Camilo Cuquejo e Santa Rosa. Em agosto deste ano, a promotora de Justiça Daniela Caravana, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para que a prefeitura retomasse o serviço em um prazo máximo de 48 horas.

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Na ACP, a promotora informa que, desde o final do ano de 2017, a Prefeitura de Itaguaí vem tentando realizar o fechamento das escolas rurais em questão, as quais são de extrema relevância para a comunidade escolar a que pertencem, sendo certo que a primeira tentativa se frustrou após atuação resolutiva da PJTC da Educação do Núcleo de Nova Iguaçu. Com o apoio do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE – gestão anterior) encerrada no mês de julho de 2018, Conselho Municipal de Educação presidida na época em 2017 por Anna Paula Sales, atual presidente do Conselho do Fundeb e de Conselhos Escolares, a Prefeitura foi obrigada a revogar a Resolução 66/2017, que previa o fechamento das referidas unidades escolares.

A prefeitura de Itaguaí, juntamente com a secretaria municipal de Educação, no início do ano letivo de 2018, novamente tentou esvaziar as referidas unidades escolares, forçando os pais e responsáveis dos alunos a realizarem as respectivas matrículas em outras unidades, sob o argumento de maior proximidade com suas residências. Entretanto, ao saber de tal manobra, o MPRJ promoveu reunião com a secretaria municipal para esclarecer que a transferência não possuía sustentação, apresentando estudo que evidenciava que a distância entre as escolas era de apenas cerca de 3,6 km e não justificava a decisão, já que o percurso, de veículo automotor, levaria menos de 10 minutos para ser realizado.

Além disso, a promotora destacou que ambas as escolas possuem currículo rural, ampla área de lazer, cultivo de horta e outras atividades que as outras escolas, para as quais as crianças seriam transferidas, não abrangiam. Diante do evidente prejuízo aos alunos, a secretaria se comprometeu a reavaliar a transferência das crianças de uma escola para a outra.

O fato, porém, não ocorreu, e, no final de maio e meados de agosto, chegaram ao MPRJ declarações de algumas mães da Camilo Cuquejo e da Santa Rosa informando que não estava sendo disponibilizado pela prefeitura transporte público escolar para os seus filhos. Diante de tal notícia, não houve qualquer dúvida para o MPRJ que o município de Itaguaí não tinha desistido de fechar as escolas rurais e sua real intenção era desestimular a matrícula e permanência em tais unidades. E, de forma ilegal, pretendia revalidar a resolução 66/2017, ferindo os ditames constitucionais da garantia ao aluno de seu direito público subjetivo de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, conforme termos da Constituição em seu artigo 208, incisos I, VII e paragrafo 1º, independentemente do local de sua residência.

Em sua decisão, a juíza Bianca Paes, que estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença, afirma que a medida visa garantir o exercício do direito fundamental da educação dos menores e que o Judiciário deve atuar sempre que o vácuo administrativo inviabilize o exercício de direitos assegurados. A magistrada também citou outras decisões similares tomadas pelo Judiciário nos municípios de Mendes e Laje do Muriaé.

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