Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice prefeito de Itaguaí


Cassação foi baseada na condenação de Charlinho por superfaturamento na compra de ambulâncias em operação conhecida como “Máfia das sanguessugas”. Ainda cabe recurso ao TSE que definirá cassação definitiva ou não. Novas eleições podem ocorrer na cidade. Caso semelhante também ocorreu em Mangaratiba. TSE costuma acompanhar decisão do Tribunal Estadual.

O prefeito de Itaguai Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) e Abeilard Goulart de Souza Filho, conhecido como Abelardinho (PDT), tiveram cassados por quatro votos a três, a diplomação de ambos referentes às eleições de 2016. O julgamento que ocorreu hoje (05 de agosto), após dois adiamentos, sendo um deles por pedido de vista, se baseou na condenação em segunda instância por crimes praticados em superfaturamento na compra de ambulâncias, quando Charlinho era prefeito de Mangaratiba e em seus primeiros mandatos como prefeito de Itaguaí. e baseada na Lei da Ficha Limpa. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), irá tomar a decisão definitiva sobre a manutenção ou não da decisão de hoje. Caso seja mantida, Itaguaí terá novas eleições em alguns meses.

Autores da ação que provocou a atuação do TRE-RJ, Weslei Gonçalves Pereira e Aramis Bezerra Brito Júnior sustentaram que os opositores não podiam ser diplomados porque Charlinho, o cabeça de chapa, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a cumprir pena de 14 anos e oito meses de reclusão. Em seu pronunciamento ao TRE-RJ, o procurador regional eleitoral Sidney Pessoa Madruga citou como importante ressaltar que a minirreforma eleitoral preservou o cabimento do recurso contra expedição de diploma às hipóteses de inelegibilidade ou da falta de condição de elegibilidade.

A tentativa da defesa, de livrar a chapa Charlinho-Abelardinho da degola, tentou encontrar nos prazos entre a condenação e a expedição do diploma pelo TRE-RJ uma saída para apelar para a preclusão da sentença, alegando não haver o chamado trânsito do processo em julgado, expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. No entanto, o procurador Sidney Madruga se contrapôs ao esforço, sustentando que a cassação está em consonância com uma nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, essa orientação garante um sistema eleitoral saudável, lastreado na moralidade para o exercício do mandato eletivo.

O procurador regional eleitoral concluiu pela procedência do recurso contra a expedição de diploma a Charlinho e a Abelardinho, aproveitando para louvar a evolução do sistema jurídico-eleitoral no sentido de conseguir maior eficácia na punição de faltosos. “A condenação proferida por órgão judicial colegiado se aperfeiçoou, permitindo a cassação do diploma outorgado a Carlo Busatto Junior”, finalizou.

 

Caso parecido ocorreu em Mangaratiba, onde o TSE manteve decisão do TRE e novas eleições já foram marcadas. Cabe lembrar que raramente o TSE não acompanha a decisão do tribunal estadual.

Em julgamento recente, alguns dos crimes cometidos por Charlinho prescreveram, reduzindo a pena inicial de 14 anos, contudo outros que dão uma pena de mais de dois anos de prisão continuam em curso e com a condenação em segunda instância mantida.

Processo

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/621608277/andamento-do-processo-n-110-6920176190000-recurso-contra-expedicao-de-diploma-05-09-2018-do-tre-rj?ref=topic_feed

Com jornal Atual de Itaguaí

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