Crimes da lei de licitações foram considerados prescritos. Charlinho foi flagrado, em junho, assistindo jogo da seleção brasileira na Copa da Rússia em meio à crise na Educação municipal.
G1
O Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) julgou, nesta tarde de quinta-feira (23), uma série de acusações contra Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), prefeito de Itaguaí.
Charlinho foi julgado pela 1ª Seção Judiciária do tribunal por suspeitas de ter praticado:
1 – Crimes da lei de licitações
2 – Corrupção ativa
O prefeito de Itaguaí foi condenado a pena de 2 anos e 8 meses substituída por uma pena alternativa. Pela demora nos julgamentos, os crimes da lei de licitações foram considerados prescritos, sendo assim, sem possibilidade de julgamento.
O advogado de Charlinho, Raphael Mattos, disse que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação.
O prefeito era suspeito de praticar irregularidades em licitações enquanto foi prefeito de Mangaratiba e em Itaguaí. Ambos foram considerados fora de validade.
Charlinho exerceu o mandato de prefeito de Mangaratiba (1997 a 2004) e de Itaguaí (2005 a 2012). A denúncia feita pelos procuradores apresenta uma série de licitações para a compra de ambulâncias que teriam sido fraudadas.
Os investigadores afirmam que, nas tomadas de preços tanto em Mangaratiba como em Itaguaí, as empresas participantes estavam vinculadas à organização criminosa. Charlinho ficaria com uma propina de 5% do valor da licitação.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou ter levado pessoalmente R$ 36 mil ao então prefeito de Itaguaí para garantir a escolha de uma empresa.
Mais recentemente, o prefeito de Itaguaí foi flagrado assistindo jogos da Copa do Mundo da Rússia acompanhado da mulher, a secretária municipal de Educação, Andrea.
O casal apareceu em um vídeo feito por um torcedor durante um jogo da Seleção.
Enquanto o prefeito estava em viagem de lazer, o RJ2 flagrou uma série de problemas na área de educação do município em que a mulher do prefeito é a responsável.
A viagem do prefeito e de sua mulher aconteceu entre os dias 15 e 29 de junho.
No dia 20, dentro do período em que a assessoria explicou ao RJ2 que Charlinho estava de “licença”, o prefeito assinou um decreto, publicado no Diário Oficial, informando sobre pontos facultativos no município.
Por estar de licença, o prefeito não poderia realizar qualquer ato. Além de estar afastado, Charlinho deveria ter nomeado um sucessor, o que não ocorreu.
Fonte G1