Prefeito de Itaguaí pode ser preso nesta quinta 23


Condenado em segunda instância por fraudes em licitações, Charlinho terá julgado seu último recurso em segunda instância no TRF-2. Itaguaí poderá ter mais um prefeito com prisão decretada, após Luciano Mota e a inegebilidade de Weslei Pereira pelo TRE por abuso de poder público nas eleições de 2016

Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), poderá ter julgado nesta quinta-feira 23 de agosto, seu último recurso pós-condenação em segunda instância na operação conhecida por “Máfia das sanguessugas”, pelos crimes de fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa. O julgamento do recurso será no Tribunal Regional Federal da Segunda Região TRF-2, no Centro da cidade do Rio de Janeiro, mas especificamente na Rua Acre, número 80, às 13 horas.

A primeira condenação de Charlinho foi dada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio era de 16 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O prefeito recorreu ao tribunal Regional Federal que, em 2016, consideraram Charlinho culpado por crimes na compra superfaturada de ambulâncias, conhecido como “Máfia das Sanguessugas”, reduzindo a pena para 14 anos e oito meses. Os crimes aconteceram quando ainda era prefeito de Mangaratiba e teria, segundo Ministério Público Federal, continuado em Itaguaí a fraudar licitações, superfaturar preços, além de omitir publicações na imprensa oficial e exigir marcas específicas de veículos em troca de propina para a aquisição das ambulâncias.

 

Na pauta, o atual prefeito será julgado amanhã ou em sessões futuras por:

 

1 – Crimes contra a Paz Pública – Penal por formação de Quadrilha ou Bando (Associação Criminosa, art. 288 do Código Penal);

2 – Crimes contra a Administração Pública – Penal por Corrupção passiva (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem art. 317 do Código Penal);

3 – Crimes contra a Administração Pública – Penal por Corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício art. 333 do Código Penal);

4 – Corrupção praticada por Prefeitos e Vereadores (DL 201/67, art. I e II)- Crimes de Responsabilidade – Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal;

5 – Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VIII) – Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (Lei 9.613/98)- Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal;

6 – Crimes da Lei de licitações (Lei 8.666/93)- Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal.

Pauta na íntegra

O processo é o de número  0100280-88.2017.4.02.0000 , sob o Boletim  2018000236.

 

Prefeitos condenados de Itaguaí

    Caso preso neste julgamento, Charlinho que já enfrenta problemas com a justiça desde o começo dos anos 2000, fará companhia ao ex prefeito Luciano Mota, foragido e que foi condenado à prisão preventiva por esquemas de corrupção por contratação de servidores fantasmas, além de enriquecimento ilícito. Neste mesmo processo, o ex-diretor de Informática da Prefeitura Deivid Brites também teve a prisão decretada. Segundo a decisão judicial, os dois membros do poder executivo desviaram mais de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos da cidade, em 2015.

 

  De acordo com o Ministério Público, os denunciados pagavam com recursos da prefeitura os salários de mais de 100 pessoas que não trabalhavam para a administração municipal. O juiz Edison Ponte destacou em sua decisão que Mota e Macedo vinham interferindo na normalidade da instrução, buscando manipular fontes de provas. “As principais testemunhas de acusação, cujos depoimentos podem corroborar as provas documentos apresentadas, em diversos momentos se mostraram coagidas, pressionadas e até ameaçados pelos envolvidos”, escreveu o juiz na decisão.

    Já o ex prefeito Weslei Pereira que assumiu após a cassação de Luciano Mota em 2015, se tornou inelegível em fevereiro deste ano por abuso de poder político .

    Segundo o  Tribunal Regional Eleitoral, pós manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro, Weslei usou sua liderança política e a máquina pública para conceder, durante a campanha de 2016, títulos de posse de imóveis a pessoas de baixa renda para angariar votos. Os títulos eram distribuídos por meio de um programa social que teve início em período imediatamente anterior à campanha. Além disso, foi apurado que os imóveis cedidos pertenciam à prefeitura, o que refutou a alegação de Pereira de que ele apenas declarou um direito de posse que já existia. Isso porque o Código Civil veda o usucapião de bens públicos.

 

Em seu parecer, a PRE destacou que a lei eleitoral é clara quanto ao abuso de poder político, vedando que a administração pública distribua, em ano de eleições, benefícios sociais que não tenham previsão orçamentária desde o ano anterior, exceto no caso de calamidades públicas. A PRE argumentou ainda que o então candidato violou o princípio da impessoalidade ao promover eventos, com ampla cobertura midiática, para a entrega dos documentos de posse.

 

“A gravidade da conduta é caracterizada pela expedição em lotes dos títulos, bem como pela utilização da máquina pública em larga escala, em manifesto desvio de finalidade”, sustentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “O réu utilizou recursos aos quais tinha acesso em virtude de cargo público, com gravidade suficiente para gerar desequilíbrio entre os candidatos e afetar a legitimidade das eleições”, concluiu o procurador.

 

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