Salário de julho também esta atrasado. Governo Charlinho já é o mais severo com o funcionalismo
Atrasar, não pagar, cortar e desrespeitar, esse tem sido o lema do governo de Charlinho frente à prefeitura de Itaguaí quando o assunto é servidor público. Após cortar o auxílio alimentação, reduzir pela metade o valor do auxílio transporte, congelar por dois anos de forma Inconstitucional a revisão anual (aumento), o pagamento de adicional de 10% para quem tem direito ao quinquênio (5 anos), o adicional de nível, a humilhação proposta para servidores que necessitam de perícia médica, pondo para trabalhar pessoas com sérios problemas médicos, deixar em atraso o pagamento de férias de 2017 e 2018, não conceder licença prêmio e licença sem vencimento, agora o atual prefeito resolve não pagar a primeira parcela do 13° salário dos servidores. Essa atitude viola o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, que é clara ao afirmar que a primeira parcela deve ser paga até o mês de julho. Para piorar e não satisfeito, esse mês o salário também esta em atraso, já que hoje dia 07 de agosto é o quinto dia útil prazo limite para pagamento do salário mensal dos servidores e isso ainda não foi feito, o que viola a Lei Orgânica em seu artigo 42, que é claro ao dizer que impreterivelmente, o salário dos ativos e inativos deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mas, enquanto definha o servidor concursado, nomeia mês a mês mais comissionados com altos ganhos. O gráfico de comparação é assustador. Enquanto o número dos verdadeiros servidores cai a cada trinta dias, já que muitos desistem de atuar em Itaguaí devido ao desrespeito e as maldades ocasionadas por um governo com a clara intenção de perseguir, os de comissionados, os tais apadrinhados do governo, aumenta de forma assustadora. Desde que entrou na prefeitura, Charlinho aumentou o número de comissionados em 50%. Mesmo alegando que os cortes no bolso dos servidores concursados foi para obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as nomeações aumentaram e a porcentagem com a folha de pagamento graças a isso só aumenta, chegando a mais de 80%, ao invés dos 54% permitido pela Lei. Ou seja, os cortes feitos foram apenas para prejudicar os concursados e poder nomear mais e mais.
Itaguaí é o único município dentre seus vizinhos Mangaratiba, Seropédica, Paracambi e Angra dos Reis, a não pagar o 13°. Além dessa vergonha e desse abuso, o império Busatto parece ser alheio a isso e nenhuma comunicação e /ou informação é passada aos funcionários. Servidores esses que tem contas a pagar e conta com seu salário. Afinal não trabalham de graça na cidade que tem sido sinônimo de descaso e do desrespeito as leis, sendo assim conhecida em todo o Estado. Além de inúmeras ações de improbidade administrativa e até criminal contra o prefeito já condenado em segunda instância por superfaturamento em compra de ambulâncias.
Para finalizar, todos os cortes feito no bolso dos servidores violam diversas leis federais e municipais. Baixe e acompanhe o Estatuto dos Servidores Públicos, o Plano de Cargos e salários e a Lei Orgânica Municipal, disponíveis em nosso blog. FISCALIZE VOCÊ TAMBÉM!
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