Enquanto isso, servidores efetivos tiveram suspensos vários direitos com a alegação de adequação por parte do Prefeito Charlinho a LRF. No entanto porcentagem continua superior a 80% com a folha de pagamentos graças aos cargos comissionados
O prefeito atual de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, Charlinho MDB, já é o pior prefeito para os servidores efetivos, aqueles que fizeram concurso público e que por mérito ocupam funções em escolas, postos, hospitais etc. Sendo eles, essenciais para o bom funcionamento dos órgãos públicos municipais. Em compensação, para cargos de forma comissionada, aqueles que ocupam funções de chefia apenas por indicação do prefeito, os ocupantes tem muito o que comemorar. Enquanto de forma ilegal, pois violou a Constituição Federal, Charlinho congelou a revisão anual dos servidores públicos e criou leis que congelaram os pagamentos por qualificação e os quinquênios, previstos na Lei Orgânica e no Estatuto dos Servidores. Esse congelamento aprovado pelos vereadores, entre eles o secretário de ordem pública, Nisan César, que deixou seu cargo apenas para votar como vereador contra os servidores, congelou esses direitos por 24 meses e Charlinho sancionou a Lei de sua autoria.
Após mais de 7 meses desse ato ilegal, o número de comissionados aumentou em quase 15%, o que contraria o que Charlinho alegou ao prejudicar os servidores, já que para obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa que o gasto com folha de pagamentos não pode ultrapassar 54% da receita de um governo, o “pacote de maldades” foi criado contra os servidores públicos.
Fazendo uma rápida consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Itaguaí, foi possível detectar que o número de comissionados em dezembro de 2017, mês que tais cortes financeiros no salário dos servidores foram feitos, haviam 509 cargos em comissão e agora no mês de julho de 2018 o número saltou para 588, sendo em junho 593. Desde que assumiu a cadeira de prefeito, Charlinho aumentou o número de comissionados em quase 50%. Quando assumiu o governo em janeiro, no final do mês eram 297 comissionados e o salto foi para o assustador 588 em julho de 2018, 400 a mais.
Já o número de servidores que prestaram concurso vem caindo mês a mês. Desde que prejudicou os trabalhadores, com além dos cortes citados, houve redução no auxílio transporte em quase 50% e a retirada do auxílio alimentação de quem atua em escolas e creches, o número de efetivos caiu de 5.626 em dezembro de 2017 para 5.506 em julho de 2018. Uma perda de 120 servidores, que desistiram de atuar na cidade por questões óbvias. Pois além desses cortes grosseiros, Charlinho nunca tem data certa para pagar aos trabalhadores e ao que tudo indica, irá violar mais uma vez a Lei Orgânica da cidade, que obriga que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga no mês de julho. Quando o violador de leis assumiu, eram 5.906 efetivos, contra o agora 5.506, ou seja, 400 a menos.
JANEIRO DE 2017
No quadro geral de comissionados em todos os orgãos públicos em Itaguaí, de janeiro de 2017 a julho de 2018, o percentual subiu para quase 64%. De 464 para 733 neste mês. Veja:
Como é conhecido em não obedecer leis, o atual prefeito não cumpriu a redução de pelo menos 20% dos servidores comissionados antes de cortar direitos garantidos aos servidores concursados. E como vimos, ele fez o inverso e aumentou em quase 15% o número de apadrinhados.
Leia
- 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
Em uma matéria com o mesmo teor feita em dezembro do ano passado, o Boca detectou um aumento de quase 100% no número de comissionados de janeiro a dezembro de 2017.
Nas duas matérias, o Boca acompanhou esses números sem considerar os comissionados que são efetivos, apenas o quadro dos comissionados que não prestaram concurso público para atuarem na rede. Acompannhe clicando AQUI
Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, LEI FEDERAL, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não apenas sua fixação nominal.
Acontece que esta regra constitucional vem sendo descumprida pela quase totalidade dos governos. E, assim, passados dois, três, ou mesmo mais anos sem qualquer revisão da remuneração que a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam completamente defasados.
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada têm a Justiça do Trabalho para buscar a revisão do seu salário, para adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal vigente, fica prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para conceder, ou não, o reajuste anual.
Isso porque a Justiça ainda não acolheu qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes interessadas – de impor à administração o cumprimento da regra constitucional do art.37, X (in fine).
No final de alguns anos sem os reajustes devidos, os servidores públicos, dentre eles professores e médicos, recorrem à greve para negociar o que seria uma simples recomposição das perdas inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração pública.
Manipular os vencimentos dos servidores públicos, não deferindo a eles o direito legítimo da recomposição do valor real dos seus vencimentos é uma forma perversa de desarticular a prestação do serviço público permanente.
Com isto vem o discurso de que é preciso substituir o servidor pela iniciativa privada, por ela ser “mais eficiente”!
Desarticular o serviço público é recolocá-lo sob o bastão do político de plantão. É, por consequência, fragilizar o interesse coletivo, que deve ser uma política de Estado, e não de Governo.
Sônia Rabelo
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