Além dele também o ex-diretor de Informática. Os bens de ambos ficaram indisponíveis em ação do MP que denunciava, ainda, ex-secretário de Administração e seis vereadores, envolvidos na contratação de 112 funcionários fantasmas que causou prejuízo de R$ 1,2 mi aos cofres da Prefeitura de Itaguaí
Jornal Atual
O juiz criminal de Itaguaí, Edison Ponte Bulamarqui, determinou a prisão preventiva e indisponibilidade de bens do prefeito cassado Luciano Carvalho Mota e do ex-diretor de Informática da Prefeitura de Itaguaí, David Brites de Macedo. A decisão proferida na sexta-feira 13 se baseia na denúncia do Ministério Público – MP contra 121 acusados aos quais foram atribuídos “desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, no valor de R$ 1.206.918,32” através de pagamento indevido a 112 pessoas que tinham salários depositados em conta com recursos da Prefeitura sem que fossem nomeados.
O Ministério Público pediu a prisão do prefeito cassado e do ex-diretor de Informática sob a acusação de que estariam intimidando testemunhas bem como as manipulando para que alterem seus depoimentos e que os acusados alteraram documentos e depoimentos com a finalidade de dificultar a apuração dos fatos. O Luciano seria o mandante enquanto David Macedo, o executor, pois seria o responsável por incluir os nomes “fantasmas” no sistema da folha de pagamento, inclusive fora do horário de expediente.
Em sua decisão o juiz Edison Bulamarqui destaca que as principais testemunhas, na sua maioria, seriam pessoas humildes, fácil de influenciar, e que se mostraram coagidas, pressionadas e até mesmo ameaçadas e amedrontadas, e que a prisão dos acusados seria necessária “para garantir a imparcialidade de seus depoimentos”.
O que pesou, ainda, no decreto de prisão contra Luciano foi o fato de ele nunca ter sido encontrado em seus endereços oficiais, o que, para o magistrado, seria risco real na aplicação da lei, caso seja condenado na ação penal. Bulamarqui acrescenta que os acusados ostentavam sinais “vergonhosos de riqueza”. Ele fez questão de constar em sua decisão que casos como este requer uma resposta firme da Justiça para não cair em descrédito com a população.
São réus neste processo além do ex-prefeito e do ex-diretor de Informática, o ex-secretário de Administração, Fuad Sacramento Zamot, e 111 pessoas que seriam consideradas funcionários “fantasmas” – um acusado foi excluído do processo. Em outra ação corre a acusação sobre vereadores que estariam envolvidos na denúncia do MP.
Relembre o caso:
Depois que Luciano Mota foi afastado pelo Tribunal Regional Federal 2ª Região no dia 31 de março de 2015, foram descobertas fraudes na administração e o Ministério Público, depois de ouvir dezenas de pessoas, apresentou denúncia no dia 17 de junho de 2016 contra o ex-prefeito Luciano Mota, o ex-secretário municipal de Administração, Fuad Sacramento Zamot, o ex-diretor de Informática da Prefeitura de Itaguaí, David Brites Macedo e seis vereadores por desviarem mais de R$ 1,2 milhão para o pagamento de 112 funcionários fantasmas entre janeiro e março de 2015.
De acordo com a denúncia, a nomeação dos funcionários fantasmas nunca fora investida legalmente e teria se dado a partir de um acordo entre o então prefeito com os seis vereadores em troca de apoio político. Os parlamentares ainda teriam recebido parte ou todo dos salários dos funcionários que indicaram.
Os vereadores denunciados foram Marcos Aurélio de Souza Barreto, o Dr Marquinho, Márcio Alfredo de Souza Pinto, Vicente Cicarino Rocha, o Vicentinho, e Silas Cabral, sem mandatos atualmente, e Eliezer Lage Bento, o Zezé, e Roberto Lúcio Espolador Guimarães, o Robertinho, ambos reeleitos em 2016.
Os salários dos funcionários fantasmas, que não tinham qualificação profissional mínima exigida, variavam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil e eles não teriam desempenhado as funções apontadas em seus contracheques. Ao tentarem explicar suas funções, os nomeados descreveram atribuições consideradas “bizarras” pelo MP. “A maioria dos favorecidos com os desvios nem mesmo conseguiu descrever que atividades desempenhavam na Prefeitura de Itaguaí, alegando que trabalhavam em funções bizarras, como fiscalização de ilhas, monitoramento visual de postes de iluminação, verificação do volume de águas de cachoeiras, controle dos buracos das ruas da cidade ou até medição da temperatura da água dos bebedouros das escolas municipais.”, relatou o MP em nota emitida há dois anos quanto fez a denúncia.
Fonte: Jornal Atual de Itaguaí
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