A festa dos 200 anos de vida da cidade de Itaguaí, a Expo 2018, foi definitivamente cancelada.
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público para que a prefeitura evite gastos com cachês de artistas e outras despesas no valor de mais de R$ 6 milhões para o evento. Segundo o MP, a medida vai de encontro ao estado de calamidade financeira decretado pelo município, além dos salários atrasados dos servidores.
A decisão do juiz da Comarca de Itaguaí impede os pagamentos relacionados à realização da festa, o que, na prática, inviabiliza a sua realização. Em sua decisão o magistrado analisa que diante do sucateamento de setores sensíveis do município, há ilegalidade no pagamento antecipado de contratos. Além disso, o juiz sustenta que a realocação de despesas do evento para a conta da Secretaria Municipal de Eventos se deu em valor acima dos limites permitidos pela Lei Orçamentária Anual do município, contrariando, inclusive, um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que recomendava o contingenciamento de despesas.
Em seu despacho, o juiz prossegue classificando como pública e notória a trágica situação financeira do município de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal. Para sustentar suas ponderações, ele acentua que tais denúncias foram evidenciadas amplamente pela mídia. Ele cita ainda a decretação do estado de calamidade financeira no município, o que por si só recomendaria maior critério nas despesas e a priorização de necessidades sociais essenciais.
O titular da Comarca de Itaguaí sugere a necessidade imperiosa de verificar a fundo a origem das receitas destinadas à festa, de modo a compatibilizá-las com os gastos dela decorrentes, incluindo aí se há legalidade na destinação dos royalties para despesas correntes. Mesmo assim, ele salienta que inicialmente não parece adequada a destinação da receita, tampouco a realocação de despesas da forma como foi realizada. O juiz assegura ainda que foge à regra a antecipação do pagamento realizado antes da liquidação, apesar de os contratados serem pessoas de boa fé.
Para juiz, administrador deve focar interesse público
Além dos aspectos técnicos, financeiros e orçamentários que a realização da Expo 2018 envolve, o magistrado alerta que é necessário verificar se a opção de despesas pelo governo Charlinho foi adequada com a finalidade pública. “A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos, dentre os quais destacamos a salário (alimentação e dignidade), educação e saúde, sob pena de sairmos do campo da discricionariedade, necessária e licita, e passarmos para a arbitrariedade, obscura e ilegal”, sentenciou ele no despacho.
Caso desrespeitasse a decisão, o prefeito deveria pagar uma multa de 30% sobre os valores gastos.
Quem chegou no portão do evento no primeiro dia, foi barrado com a informação do cancelamento.
Nosso blog chegou ao local um pouco depois das seis da tarde e registrou o momento.
Em comunicado oficial, a Prefeitura de Itaguaí informou que em relação a todos os expositores que pagaram sua guia (DAM), estes serão restituídos integralmente no dia 10 de julho.
Expositores desmontando suas barracas sem sequer terem trabalhado. Prejuízo certo.
A prefeitura também solicita ainda que nessa data (10 de julho), a partir das 11h, dirijam-se à Secretaria Municipal de Eventos (Endereço: Rua General Bocaiúva 607, 3º andar), munidos do documento de identidade e a guia de pagamento para serem restituídos.
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