Governo pagará por período de férias prêmio (três meses) apenas um mês de salário como forma de indenização. Lei foi aprovada pela Câmara.
O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB, sancionou a Lei número 3628, de 22 de março de 2018, que cria o Programa Voluntário de Aposentadoria para os servidores do município. A lei “beneficia” aqueles que podem se aposentar por idade, tempo de serviço nas duas modalidades. Aqueles que quiserem aderir ao programa têm 15 dias a partir da publicação no Jornal Oficial, edição 626, de 26/3/2018.
O programa prevê a indenização das férias prêmio, em pecúnia indenizatória (pagamento em dinheiro referente ao período que a pessoa deveria gozar em casa). A indenização das férias será paga da seguinte forma:
- a) A cada período de férias prêmio será convertido em um mês de salário;
- b) Para os servidores que já estão em gozo da licença prêmio e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
- c) O servidor que tiver período de férias prêmio fracionado e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
Os servidores que quiserem aderir ao programa têm 15 dias (10 de abril), após a publicação da Lei, podendo ter prorrogações através de decreto. O pagamento do incentivo está condicionado à aprovação da aposentadoria do servidor, devidamente publicada em Jornal Oficial.
O pagamento do incentivo da verba indenizatória das férias prêmio em dinheiro será pago integralmente em até 30 dias após a publicação da aposentadoria.
Fonte Prefeitura de Itaguaí
Plano faz servidor perder dinheiro
O governo ao criar essa lei, troca os meses de salário do servidor que nesse caso das férias prêmio são de três meses, para apenas um. Ou seja, se “João” tiver três férias prêmio pendentes para serem gozadas que representariam nove meses, receberá apenas o equivalente a três meses de salário, dando ao governo seis meses de seu trabalho. A prefeitura lucraria com o trabalho do servidor. A cada noventa reais que o funcionário teria direito, a prefeitura ficaria com sessenta, restando trinta para o recém-aposentado. Vale ressaltar que desde que entrou no governo, Charlinho MDB, já retirou vários direitos dos servidores e também congelou de forma ilegal e inconstitucional o salário do funcionalismo. A perda salarial já atinge 30% e nunca os trabalhadores foram tão desvalorizados como agora em Itaguaí. A prefeitura também deve os valores das férias dos anos de 2017 e 2018, assim como o dissídio, resíduos do plano de cargos e salários e em alguns casos ainda o salário de dezembro de 2016.
Artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaguaí
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
https://drive.google.com/file/d/0B_XdNLJNKx9ibFh0VzdDUld2VWM/view
PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES
PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO