Presidente da Comissão de Tributação da Assembleia, Luiz Paulo considera ‘fundamental’ um controle mais rígido dos municípios
A exemplo do que acontece com o governo estadual, que tem que comprovar sua situação de calamidade financeira ao Tesouro Nacional, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) quer que ocorra o mesmo com os municípios fluminenses. No entanto, a proposta é para que as prefeituras se submetam ao crivo da Alerj.
E a Assembleia poderá reconhecer, ainda este mês, a calamidade financeira de municípios do estado. Isso também é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E dois projetos de resolução de autoria do presidente interino da Casa, André Ceciliano (PT), e de Luiz Paulo (PSDB) que tratam do tema, estão prestes a ser analisados.
Prefeitos de diversos municípios, como São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras, decretaram calamidade.
No caso de Itaguaí, a Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a uma representação Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), considerou inconstitucional em novembro de 2017, dois decretos assinados pelo prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, declarando estado de calamidade pública financeira no âmbito da administração pública direta do município. No mesmo despacho, a desembargadora também acatou ação de representação por inconstitucionalidade em relação à Lei Municipal número 3541/2017, que reconhecia o estado de calamidade pública financeira evocado por Charlinho.
Para acentuar o entendimento de que os decretos assinados por Charlinho e a lei municipal a eles associada são inconstitucionais, o MPE-RJ sustentou que tanto no âmbito legal como no doutrinário, o reconhecimento de estado de calamidade pública está obrigatoriamente vinculado a algum episódio de desastre natural. Assim, salientou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí contornaram normas federais sobre direito financeiro, incorrendo, ambos os decretos e a lei impugnados, em violação de artigos da Constituição. Mais adiante, sustenta que, conforme legislação nacional, o reconhecimento do estado de calamidade é de atribuição das Assembleias Legislativas e não das Câmaras Municipais. “Há inegável violação às normas estabelecidas pelo legislador nacional quanto à repartição de competências constitucionais, com afronta ao princípio federativo, previsto na Constituição Estadual.
O MPE-RJ alegou ainda que os decretos e a lei municipais ofendem a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecem as providências a serem adotadas para cumprimento dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo do município, que não podem exceder o percentual da receita corrente líquida de 60%, sendo 6% reservado ao Legislativo e 54% ao Poder Executivo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o MPE-RJ, Itaguaí não se encontra em verdadeiro estado de calamidade e não adotou as providências obrigatórias como a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis e, em última caso, a exoneração dos servidores estáveis.
“Como o município não se encontra em verdadeiro estado de calamidade e, como se vê, não adotou as medidas mencionadas, conclui-se que a legislação impugnada viola o comando constitucional”, diz o documento, denunciando que o prefeito Charlinho “fabricou” um inexistente cenário de calamidade pública, buscando beneficiar-se das benesses jurídicas, restando daí configurada violação a ditames fundamentais de legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; interesse coletivo; eficiência e proporcionalidade, que devem nortear a gestão da Administração Pública em todas as suas esferas.
Vale lembrar que, no estado, a decretação da calamidade e, posteriormente, a aprovação da lei na Alerj, suspenderam artigos da LRF que, por exemplo, exigem demissão quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite estabelecido na legislação.
Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo considera “fundamental” um controle mais rígido dos municípios pela Assembleia. “Tem que criar parâmetros para que haja uniformidade nos pedidos de calamidade financeira das prefeituras. E a Alerj faria isso através dos exames das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento da Casa e, se necessário, pediria auxílio ao próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, declarou.
O objetivo é criar normas que se assemelham à Lei de Recuperação Fiscal dos estados, à qual o Rio aderiu. Por exemplo, o texto tem como requisito para o estado dar entrada no regime a receita corrente líquida anual ser menor que a dívida consolidada ao final do ano anterior ao do pedido de adesão.
REGIME FISCAL
Para o Estado do Rio conseguir assinar o acordo de recuperação fiscal com a União foi uma longa ‘novela’. O governo fluminense apresentou vasta documentação, com planilhas que comprovavam sua situação crítica das finanças e o seu plano para ‘sair do buraco’. E mesmo depois de o governo Pezão aderir ao regime, só em 15 de dezembro que o presidente Temer deu aval para o Rio receber empréstimo de R$ 2,9 bilhões do BNP Paribas. Durante o plano, o estado tem que comprovar estar dentro das regras a um Conselho de Supervisão.
PRORROGAÇÃO
A calamidade financeira do Estado do Rio foi prorrogada até o fim deste ano de 2018, em votação polêmica que ocorreu em 23 de maio na Assembleia Legislativa.Em 2016, o governo fluminense já havia decretado a calamidade no âmbito da administração financeira. A necessidade de estender o prazo foi sustentada pelo Executivo devido à grave crise financeira, que levou aos atrasos salariais do funcionalismo. A aprovação foi por 37 votos a 26. A medida permite que, mesmo que o Rio esteja desenquadrado à LRF, não cumpra algumas obrigações da própria lei.
Plenário da alerj – divulgação/alerj
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