Ex prefeito de Itaguaí é condenado por abuso político e se torna inelegível


Weslei Pereira foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que seguiu manifestação do MPF

Seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral decretou a inelegibilidade por oito anos e o pagamento de multa a Weslei Pereira, candidato a prefeito de Itaguaí (RJ) nas eleições de 2016. Ele foi condenado, por unanimidade, por abuso de poder político. Também acatando entendimento da PRE, foi julgada improcedente a ação contra o candidato a vice Aramis Brito, já que não foi identificada sua participação direta nas condutas.

Weslei Pereira usou sua liderança política e a máquina pública para conceder, durante a campanha, títulos de posse de imóveis a pessoas de baixa renda para angariar votos. Os títulos eram distribuídos por meio de um programa social que teve início em período imediatamente anterior à campanha. Além disso, foi apurado que os imóveis cedidos pertenciam à prefeitura, o que refutou a alegação de Pereira de que ele apenas declarou um direito de posse que já existia. Isso porque o Código Civil veda o usucapião de bens públicos.

Em seu parecer, a PRE destacou que a lei eleitoral é clara quanto ao abuso de poder político, vedando que a administração pública distribua, em ano de eleições, benefícios sociais que não tenham previsão orçamentária desde o ano anterior, exceto no caso de calamidades públicas. A PRE argumentou ainda que o então candidato violou o princípio da impessoalidade ao promover eventos, com ampla cobertura midiática, para a entrega dos documentos de posse.

“A gravidade da conduta é caracterizada pela expedição em lotes dos títulos, bem como pela utilização da máquina pública em larga escala, em manifesto desvio de finalidade”, sustentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “O réu utilizou recursos aos quais tinha acesso em virtude de cargo público, com gravidade suficiente para gerar desequilíbrio entre os candidatos e afetar a legitimidade das eleições”, concluiu o procurador.

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