STF suspende MP que aumenta contribuição e adia reajuste de servidores federais


Relator Lewandowski considerou jurisprudência do próprio Supremo e parecer do Ministério Público Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu , nesta segunda-feira, trechos da Medida Provisória 805/2017, do presidente Michel Temer, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores federais e também adiava reajustes salariais de algumas carreiras.

 

A liminar concedida por Lewandowski atende ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 movida pelo PSOL.

 

No entendimento do ministro, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

 

Conforme destacou o site do STF, Lewandowski destacou ainda que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.

Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

 

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

 

Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

A decisão ainda será submetida a referendo do plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

 

Fonte: O Dia

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