Justiça determina suspensão de pagamentos de adicionais de mérito em Itaguaí


Prefeitura já não vinha respeitando decisão anterior desde o ano passado

Sem méritos – A 18ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deferiu a favor da ação civil pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Itaguaí e determinou a suspensão do pagamento de todos os adicionais de mérito concedidos por simples ato administrativo, sem o uso de um processo administrativo para se verificar se o servidor tem de fato mérito a receber. Também deverá haver a suspensão de concessão de novos adicionais. O agravo de instrumento nº 0071074-22.20127.8.19.000 foi decretado pelo Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Relator do processo.

 

 

 

 

Tal determinação é feita pela segunda vez em um ano, já que em dezembro de 2016, ocorreu uma determinação semelhante em primeiro grau e que inclusive obrigava a prefeitura a fornecer nominalmente os agentes públicos contemplados por tais adicionais. Em dezembro de 2016, foram gastos somente com adicionais de mérito a quantia de R$ 1.271.351,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais) e somente em dezembro, foram acrescidos chegando a esse montante, o valor de R$ 557.514,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais).

Ao invés de seguir a ordem, a prefeitura este ano continuou a conceder novos adicionais por simples atos do prefeito. A multa pelo descumprimento da determinação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais diários).

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