Demissões ocorreram após decisão judicial que se não fosse cumprida, acaretaria em multa de 20% ao bolso do próprio prefeito no valor de todos os contratos remanescentes . Além da guarda, Vigilantes Municipais, Controlador de Trânsito, Guarda Ambiental e Assessor de Assuntos Administrativos IV estão no pacote de exonerações
Em 07/12/2017 às 15:30 e atualizado ás 18:40 de 07/12/2017.
A Prefeitura Municipal de Itaguaí através de publicação em seu Jornal Oficial 608, de 06 de dezembro de 2017, rescindiu o contrato de trabalho de dezenas de Guardas Municipais com data de 19 de julho deste ano. Verificando o Jornal Oficial 607 de 04 de dezembro de 2017, notamos que houve renovação de contrato de dezenas de outros guardas, mas com vínculos esgotados no final do mês junho.
Mas, todas as demissões foram após a decisão do Juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da Comarca de Itaguaí. Uma ação cívil pública por improbidade administrativa, ainda de 2014 e que após esgotados todos os recursos, obrigou o prefeito atual Charlinho (PMDB) a tomar essa decisão de respeitar a Constituição Federal e todos os trâmites da isonômia que diz que os servidores devem ser efetivos, após aprovados em concurso público. Com isso, todos os contratados e comissionados destas funções citadas, que ingressaram na prefeitura de 28 de junho de 2016 até a presente data, deveriam ser exonerados, Caso desrespeitasse a decisão após o décimo dia o prefeito e não a prefeitura, pagaria uma multa de 20% no valor dos salários de todos os contratos e comissionados irregualres. Por isso a correria nas publicações dos jornais oficiais e na decisão da prefeitura. O município deverá provar que respeitou a decisão através de documentos oficiais.
Ao todo a informação é de que mais de 400 pessoas foram atingidas com isso. Entramos em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura mas não tivemos retorno.
Mais decisões parecidas podem vir por aí
Servidores e outros, pretendem entrar com um Mandado de Segurança contra a prefeitura, pela suspensão por 24 meses do reajuste anual dos servidores efetivos, e a suspensão por mesmo período os pagamentos da formação por progressão e nível.
As Leis sancionadas pelo prefeito ontem 06 de dezembro violam a Constituição Federal. O artigo 169 da CF, diz que antes de cortar direitos dos servidores, o governo deve exonerar pelo menos 20% dos comissionados e todos os servidores não estáveis. Entramos em contato com o MP de Nova Iguaçu e estamos no aguardo de confirmações sobre algum Mandado sobre o caso.
Artigo 169 da CF link abaixo:
https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_18.02.2016/art_169_.asp
Jornal Oficial 607
Clique para acessar o edicao607.pdf
Jornal Oficial 608
Clique para acessar o edicao608.pdf
Mais infromações em breve…