Processo deve ser feito conforme recomendação do MP. Mas população deve ficar atenta para futuras decisões judiciais. Leia a Ata e o inquérito civil de 24 de novembro na íntegra
QUALQUER DENÚNCIA LIGUE 127 NÚMERO DO MP
A Promotora de Justiça da Tutela Coletiva da Educação do Núcleo de Nova Iguaçu Dr Daniela Caravana Cunha Vaimberg foi clara em sua recomendação no passo a passo na reunião realizada no dia 24 de novembro. Fica claro que na primeira etapa é proibida a participação de representantes da secretaria de educação e de sindicatos. Nela devem apenas estar presentes os servidores da unidade de ensino, o Conselho Escolar local e todos os pais de alunos. Após isso em uma segunda etapa podem participar representantes da secretaria de educação, do Conselho Municipal de Educação e SEPE.
Ordem de como deve ser feito todo o processo
1a etapa
A reunião do Conselho escolar com os pais de alunos não precisa de autorização da SMEC.
A decisão quanto a data e horário caberá como um acordo entre conselheiros escolares e os profissionais da UE.
Na reunião, os profissionais da UE irão expor aos pais e responsáveis as alterações que a prefeitura deseja fazer. Onde haverá discussões acerca das consequências. Porém sem votação.
2ªª etapa
Após essa reunião, aí sim a SMEC fará visitas às UEs – em datas escolhidas por ela e amplamente divulgadas. Neste caso para expor seus argumentos a afim de convencer a comunidade escolar quanto às mudanças. Nela haverá participação de todos, inclusive de representante do Conselho Municipal de Educação e SEPE.
Última etapa
Por último haverá uma audiência PÚBLICA para votar as mudanças.
>>>ALERTA! Está nas mãos dos profissionais da UE e do Conselho Escolar conduzir as discussões. Não deixe essa chance passar. Direção da escola não decide sozinha, mas sim o Conselho Escolar e profissionais.
A reunião do Conselho Escolar deve ser registrada em ATA e assinada por todos os profissionais participantes, incluindo os pais e responsáveis. Do contrário não contará conclusão da 1ª etapa, antes da reunião com a Secretaria de Educação (2a etapa).
QUALQUER VIOLAÇÃO ACARRETARÁ EM NOVO PROCESSO FUTURO.
LEIA A ATA DE 24 DE NOVEMBRO
Inquérito Civil MP
Leia o termo de esclarecimento da Promotora na íntegra aos participantes da reunião de 24 de novembro
“Termo de Esclarecimento
Prezados,
Conforme determinação contida anexa segue termo de esclarecimento expedido pela Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, o qual deverá ser assim que recebido, informado o seu conhecimento a este órgão de execução via meio eletrônico, ser lido e encaminhado para os demais participantes da reunião realizada no dia 24/11/2017 na sede do MPRJ em Itaguaí, cujo email não foi obtido em tal oportunidade.
Esclarece esta Promotoria que o presente tem por finalidade garantir que o Acordo celebrado em tal reunião seja cumprido, respeitados os princípios constitucionais da Gestão Democrática da Educação e da Legalidade, bem como seja observado o “bom senso”.
Certos de sua compreensão e de que os esclarecimentos estabelecidos no Termo anexo por esta Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de Proteção à Educação serão suficientes para garantir o cumprimento do referido Acordo, dentro dos princípios ora estabelecidos, renovamos os votos de estima e consideração.”
Atenciosamente,
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE PROTEÇÃO À EDUCAÇÃO
Ronaldo Macedo Farias
Técnico Administrativo
Secretaria das Promotorias de Tutela Coletiva da Educação – Núcleo Nova Iguaçu
Tel.: (21) 2779-4255
Todos os documentos relativos ao MP foram autorizados à divulgação pelo próprio órgão.
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