Câmara reprova parecer contrário a projetos de leis que suspendem direitos de servidores


Projetos continuam tramitando e agora seguem para a comissão de Orçamento e Finanças

A sessão da Câmara Municipal de Itaguaí realizada na noite desta terça – feira (28/11) reprovou o Parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que foi contra os Projetos de Leis que visam congelar o salário dos servidores de Itaguaí por quatro anos e pelo mesmo tempo suspender os novos pagamentos de quinquênios e progressão por formação de nível, aquele que valoriza o servidor em casos onde ele se qualifica.

Do lado de fora e sobre forte chuva, a porta da Câmara foi trancada impedindo vários servidores e populares de entrar. Alguns que haviam chegado mais cedo, ficaram dentro da antessala da Casa sem poder sair. Enquanto isso, um forte aparato policial ficava na frente e nos arredores da Câmara. O efetivo era tão grande que assustou quem passava. Em uma cidade que clama por mais policiamento, a Casa Legislativa parecia um quartel.


Forte aparato policial para tomar conta da Câmara em uma cidade com altos índices de violência e falta de policiamento.

 

Alguns servidores foram barrados na entrada

O blog Boca no Trombone Itaguaí, recebeu uma lista assinada pelos servidores que foram impedidos de entrar na Casa Legislativa. Ao todo  28 pessoas simplesmente foram impedidas de ter acesso a Câmara, que estava sob forte esquema de segurança. A alegação relatada aos servidores era de que não haviam lugares na plenária. Um dos servidores nos relatou  que a todo momento desciam da sessão pessoas que afirmavam possuir assentos vagos.

“Por ser um órgão público, nenhum cidadão pode ser restrito a assistir matérias de seu interesse” declarou o servidor Raphael Soares.

 

 

Sessão

A Leitura da Ata da sessão anterior foi feita sobre protestos da plateia. Os presentes entoaram o coro de “mentira” com trechos lidos na redação da Ata. Tal sessão foi polêmica tendo até prisão de membros da plateia.

Os vereadores da base aliada ao governo não se pronunciaram durante toda sessão. Exceto o vereador Alexandro Valença o Sandro da Hermínio PT do B  líder do governo na Câmara. Tentando argumentar sobre a mensagem do Executivo onde pede a aprovação em caráter de urgência às suspensões dos direitos dos servidores, o vereador ouviu da plateia o coro de “vendido”. Quando tentou continuar sua fala pedindo ordem, ouviu outro coro “ih fora, ih fora”, entoado por toda a plateia. O presidente da Casa vereador Rubem Vieira PTN pediu aos presentes que deixassem o vereador continuar a fala, mas como o presidente é um dos menos populares da casa houve dificuldades para dar o prosseguimento à fala. Quando conseguiu, o vereador Sandro da Hermínio propôs uma emenda ao projeto após ele passar pelas comissões com a participação da base de oposição e com os sindicatos que representam os servidores. ‘É uma matéria que cabe discussões sim, cabe impedimento sim. Aqui ninguém é contra o servidor”, complementou o legislador. O vereador André Amorim PR, interpelou dizendo que para ter o tempo hábil para essas discussões, o governo não deveria ter pedido em caráter de urgência essa aprovação e sim tirar da pauta sugeriu. Em sua fala ele que foi relator das duas matérias na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), revelou que em seu parecer ambos os projetos são considerados inconstitucionais e que o governo deveria solicitar discussões sobre elas antes de enviar. Sandro manteve a sua proposta junto ao presidente da casa e aos vereadores opositores ao governo. Quando terminou sua fala ouviu o coro de “retira, retira” vindo da plateia  referindo-se aos projetos.

Em seguida o vereador Willian Cézar PSB, referiu-se a decisão da justiça em suspender qualquer ato normativo por parte da prefeitura que visasse o fechamento de escolas e mudanças na estrutura do ensino da cidade. Citou o estatuto da criança e do adolescente (ECA), Lei de diretrizes e base da educação (LDB), entre outras, que deixam claro que antes de se modificar ou fechar qualquer unidade de ensino a comunidade tem que ser ouvida.

 

Na sequência, o vereador André Amorim, começou a leitura do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça. O Parecer decidiu pela inconstitucionalidade dos projetos.  Eles  citam como motivos para a suspensão dos direitos dos servidores especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e em seu artigo 2° faz referência ao artigo que ele mesmo desobedece. O artigo 37 da Constituição Federal que em seu inciso X é claro quando diz: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”

 

Mesmo que essa lei especifica proposta pelo governo queira modificar ou suspender o reajuste anual, valores ou percentuais do servidor, ela tem que obedecer o mandamento constitucional que assegura a revisão anual, ou seja não há faculdade do governante de ajustar ou não. Mas sim uma obrigação constitucional que deve ser respeitada e assegurada por esta Câmara Municipal”, complementou o relator que foi muito aplaudido pela plateia.

Dando continuidade em sua fala, André citou também o artigo 169 da Constituição Federal, Lei Maior no País. Esse artigo é claro quando diz em seu parágrafo terceiro que para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I –  redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II –  exoneração dos servidores não estáveis.

Por fim, o vereador relatou que fez um levantamento, mas não pôde se basear pelo site da transparência da prefeitura, devido a não haver atualizações, algo que já esta sendo investigado pelo Ministério Público. Ele então em seu levantamento fez uma estimativa pelo site da prefeitura e constatou que em um ano foram pagos mais R$ 20 milhões de reais de adicionais de mérito.

 

Dando sequência o vereador Willian Cézar PSB, perguntou ao Legislativo se a suspensão de vencimentos dos servidores é o presente de natal que eles darão ao funcionalismo. E que as conquistas foram conseguidas a custos de muito suor e determinação do funcionalismo, sendo ele a prova disso, já que é um professor da rede.

 

O vereador Genildo Gandra PDT, em seu discurso relatou que a prefeitura não é somente composta de servidores efetivos. Tendo também muitos comissionados entre eles os secretários e subsecretários municipais que ganham melhor que qualquer outro no Estado.  “Com isso o trabalhador efetivo aquele que fez concurso e é servidor por mérito vai ter que pagar essa conta”, finalizou.

 

O vereador Waldemar Ávila PHS em sua fala, lembrou que quando um secretário tem aumento salarial, algo feito em plena calamidade financeira decretada pela prefeitura no começo do ano, o subsecretário também tem acréscimos em seus vencimentos. O legislador finalizou dizendo que se o governo fosse menos ditatorial e abrisse diálogo com os sindicatos e vereadores, poderia se chegar a uma conclusão que pudesse até reduzir os altos salários dos secretários, e que possivelmente isso ajudaria muito no combate a crise que o governo tanto fala e não haveria necessidade desses projetos.

 

Após as falas, o Parecer da CCJ foi votado e por maioria de 12×5 foi reprovado, mesmo sendo claramente baseado na Lei Maior do Brasil, a Constituição. Após a votação, vereadores ouviram da plateia o coro de “corruptos”.

 

Parecer da CCJ

 

 

 

Os únicos legisladores que votaram pela não suspensão dos direitos dos servidores e á favor do Parecer foram: Willian Cézar, Genildo Gandra, Ivan Charles, Waldemar Ávila e o relator André Amorim.

 

Vereadores que votaram contra o Parecer da CCJ e à favor do prosseguimento das matérias

 

A sessão foi encerrada e os projetos de lei que suspendem direitos de servidores continuam tramitando e seguem para a comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas que opina sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal composta pelos vereadores:

Presidente: Carlos Eduardo Kifer M. Ribeiro,

Membro:Waldemar José De Ávila Neto,

Membro: André Luís Reis De Amorim,

1º Suplente: Ivan Charles Jesus Fonseca,

2º Suplente: Gilberto Chediac Leitão Torres.

 

Assista a sessão completa

Créditos página do vereador Waldemar Ávila

 

Suspensão de remuneração de progressão e formação de nível viola a LDB

Cabe lembrar que a suspensão da remuneração por progressão e formação de nível viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil. A Lei 9.394/96 que em seu artigo 67 tem a seguinte redação:  “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.

Além da LDB, esse projeto viola as leis municipais 3.256/14 (Plano de carreira dos servidores )3.290/14  e a Lei 2.412/03 (Estatuto dos servidores públicos de Itaguaí). 

Leia os Projetos de Lei clicando aqui

 

Calamidade Financeira em Itaguaí foi fabricada segundo Desembargadora

Nem a desculpa de Calamidade Financeira pode ser mais usada para reduzir direitos de servidores. Um despacho da Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, exarado na quarta-feira (22), atendendo a uma representação Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), considerou inconstitucional dois decretos assinados pelo prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, declarando estado de calamidade pública financeira no âmbito da administração pública direta do município. No mesmo despacho, a desembargadora também acatou ação de representação por inconstitucionalidade em relação à Lei Municipal número 3541/2017, que reconhecia o estado de calamidade pública financeira evocado por Charlinho.

Um dos decretos assinado por Charlinho, o de número 4.200/2017 previa a vigência do o estado de calamidade pública financeira por um período de 180 dias, a partir da data da publicação. No outro decreto, o de número 4.231, de 27 de julho de 2017, Charlinho alterou a redação do primeiro, prorrogando o estado de calamidade pública financeira até 31 de dezembro de 2017. Ao se opor às medidas tomadas por Charlinho, o MPE-RJ, argumentou que somente uma força imprevisível desobrigá-lo do cumprimento de regras consideradas essenciais no ordenamento jurídico brasileiro, como as que preveem a realização de concursos públicos; certames licitatórios e as referentes à responsabilidade fiscal.

Leia o despacho clicando aqui

 

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