Extinções dão brecha para futuras contratações e terceirização do serviço público na cidade
A prefeitura de Itaguaí através de um projeto de lei quer extinguir dezenas de cargos efetivos de seu quadro funcional. Ao todo serão extintas 3.185 vagas distribuídas nos 23 cargos que estão com os dias contados. Para que esse projeto vire lei, depende da aprovação da Câmara dos vereadores, algo nada complicado de se obter diante da simpatia da grande maioria dos atuais legisladores com o atual governo. Na prática, os atuais servidores efetivos não serão afetados. Contudo, quem desejava prestar concurso para alguns dos cargos citados pode perder as esperanças.
O que acontece caso o projeto se torne lei?
Caso a Câmara aprove e o prefeito em seguida sancionando, essas vagas livres serão reduzidas do quadro efetivo da prefeitura. Por exemplo, se houverem hoje no quadro a necessidade de 700 guardas municipais com carência de 532, essas vagas livres de 532 (vide quadro no PL), serão extintas em futuros concursos, bem como o cargo mencionado. Com isso, se abrem brechas para futuras contratações com nomenclaturas distintas ou até mesmo a possibilidade de contratação de empresas que arquem com os vencimentos de futuros servidores em regime de contrato, tendo a prefeitura apenas a obrigação de pagar pelo contrato com a terceirizada, algo que já ocorre no governo do Estado. Em breve poderemos ver na cidade todo o funcionalismo sendo terceirizado e o fim do concurso público.
Terceirização o sonho dos gestores atuais
No País essa prática tem se tornado hábito em diversos locais, graças a diversos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado, além da polêmica reforma trabalhista que entra em vigor no próximo dia 11 que valorizou a terceirização. A Constituição Federal em seu artigo 37, diz que para a investidura em cargos públicos apenas poderá ocorrer através de concurso público. Mas, com a aprovação da reforma, onde o presidente Michel Temer sancionou a terceirização de forma generalizada, poderá ocorrer à terceirização da atividade fim. Antes, decisões judiciais vedavam e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Com isso, foi dada a liberdade para empresas de setores público e privado de terceirizar a mão de obra, algo que acarretará na drástica diminuição de concursos públicos, dando aos brasileiros a instabilidade em quase todas as funções de trabalho público no País.
Condições de trabalho de empresas terceirizadas pós reforma trabalhista
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”. Com isso, vários contratos poderão ser feitos, onde antes só existia um. Vários contratos remetem a gastos de diversas formas para apenas uma finalidade.
Sindicatos fracos e o fim das greves
Com o fim da contribuição sindical obrigatória a reforma trabalhista prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais. Mas, pelo texto de hoje, os sindicatos não tem nenhuma garantia. Sendo assim, os sindicatos que são os responsáveis pela condução de uma greve por exemplo, não terão poder de investimento para conduzi-lá. Se você somar esse pouco poder de investimento ao fim da diversos cargos públicos onde a terceirização tomará conta, teremos poucos servidores efetivos e logo pouca representatividade em greves que cobrem o cumprimento de diretos, como o pagamento de salários em atraso. Esse cenário que se desenha leva os trabalhadores para o caminho da semiescravidão, onde apenas “Os Senhores” tem direitos, enquanto a maioria míngua na busca de seu alimento diário. Isso é Brasil.
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Gostaria de saber porque o prefeito Charlinho não está preso, uma vez que para ter seus pacotes de maldade aprovado na Câmara municipal de Itaguaí; o mesmo ameaça de morte os Vereadores que votarem contra?
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