Conselho do FUNDEB e Municipal de Educação terão eleições neste mês em Itaguaí


Responsáveis de alunos devem ficar atentos às datas

 

As eleições para escolha das novas composições do conselho do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, ocorrerão neste mês. As representações que passarão pelo processo eleitoral do FUNDEB serão de pais de alunos, estudantes, diretores de unidades de ensino, professores e servidores técnicos administrativos (auxiliar de creche, auxiliar de serviços escolares, cozinheiros, inspetores de alunos e agentes administrativos), e visam o biênio 2017/2019.

 

Para a escolha de pais de alunos e estudantes maiores de 18 anos, as unidades de ensino realizarão uma assembleia interna onde elegerão o mais votado. A convocação da assembleia deverá ser feita com antecedência e com cartazes no portão da unidade e de forma visível também internamente. Todo o registro será feito em Ata e preenchimento de uma ficha cadastral. No entanto, a escolha definitiva de quem irá compor o conselho com duas vagas para cada segmento e mais dois suplentes, ocorrerá no Teatro Municipal de Itaguaí no dia 25 de setembro às 14 horas. No mesmo dia e horário, os representantes dos diretores da rede pública municipal de ensino, também passarão pelo processo eleitoral, com um eleito mais um suplente.

Eleições para os profissionais de ensino

Já para professor e técnico administrativo, o sindicato dos profissionais de educação do município (Sepe), realizará a assembleia para escolha de um titular e um suplente de cada segmento. O processo ocorrerá no colégio Clodomiro Vasconcelos no dia 22 de setembro a partir das 09 da manhã.

 

Além destes eleitos, também fazem parte do conselho do FUNDEB um representante do conselho tutelar ( indicado pelo órgão), dois do poder executivo (por indicação) e um do conselho municipal de educação, também por indicação.

Os membros que irão compor o conselho não serão remunerados

A lei que rege o conselho do FUNDEB é a Lei Federal 11.494/07. O artigo 24 desta lei dispõe sobre os critérios e impedimentos para concorrer às vagas dentro do conselho.

 

São impedidos de integrar os conselhos

I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais;

III – estudantes que não sejam emancipados;

IV – pais de alunos que:

  1. a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
  2. b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

 

Qualquer dúvida ou denúncia acesse as páginas abaixo:

Página do conselho do Fundeb Itaguaí no Facebook:

https://www.facebook.com/conselhofundebitaguai/

 

Página do Conselho Municipal de Educação de Itaguaí

https://www.facebook.com/cmeitaguai/

 

Página do sindicato da educação no Facebook

https://www.facebook.com/Sepe-Itagua%C3%AD-1853400551573431/

 

Saiba mais:

A lei federal 11.494/07 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

http://www.planalto.gov.br/…/_ato2007-2…/2007/lei/l11494.htm

A portaria 430 de 10 de outubro de 2008, estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
https://www.fnde.gov.br/fndel…/action/UrlPublicasAction.php…

A lei municipal de Itaguaí de número 2.787/09, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento, e Controle Social do fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Controle do FUNDEB.
http://cpdoc.camaraitaguai.rj.gov.br/…/le…/item/70-2009.html

O funcionamento do conselho é regido por essas legislações.

 

 

Conselho Municipal de Educação

Já para o Conselho Municipal de Educação, que elegerão as representações de pais alunos terá o mesmo processo do FUNDEB e o processo eleitoral será também no teatro no dia 25 de setembro às 09 da manhã. Para a representatividade de professores, o Sepe realizará assembleia no dia 22 no colégio Clodomiro Vasconcelos, visando preencher as vagas destinadas ao magistério.

 

 

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