A intenção é ter poder de decisão na hora de eleger prefeito e vereadores
Os servidores públicos de Itaguaí que residem fora da cidade e como todo o funcionalismo sofrem desde 2014, parecendo ter cada vez mais decepções que alegrias, estão se mobilizando para transferirem seus títulos eleitorais para a cidade. Com essa iniciativa, eles acreditam que poderão ser mais ouvidos por parte da classe política da cidade.
Para se ter uma ideia, caso haja adesão em massa, os mais de 10 mil servidores terão poder para fazer a diferença na escolha de um novo prefeito e poderão eleger até mais da metade da Câmara da cidade
O que é domicilio eleitoral?
Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município.
Provimento.
1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares
Veja o passo a passo:
Transferência de Município
Onde requerer a transferência do título de eleitor?
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu novo domicílio, mediante prévio agendamento. Vale lembrar que o contracheque conta como domicilio eleitoral e pode ser usado mesmo que a pessoa não more na cidade onde trabalha
Qual o horário de atendimento?
Todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.
Condições para a transferência do título de eleitor:
Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Residência mínima de três meses no novo domicílio.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.
Estar quite com a Justiça Eleitoral.
Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada multa no valor de R$ 3,51 por cada falta. O boleto somente pode ser emitido no cartório eleitoral, para pagamento no Banco do Brasil.
Documentos Necessários:
Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho, ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, ou certificado de quitação com o serviço militar.
Não será aceito Passaporte;
No caso de transferência, juntamente com alteração de dados do eleitor, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração, além de um dos documentos acima.
Em caso de alteração de nome por motivo de casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação se for o caso. Em se tratando de adoção, reconhecimento de paternidade, ou mudança de sexo, a alteração poderá ser comprovada mediante apresentação de certidão de inteiro teor ou cópia autenticada da sentença.
Até quando pode ser solicitada a transferência do título?
Nos anos em que não houver Eleição, a transferência poderá ser requerida a qualquer momento.
Nos anos de Eleição, a transferência deverá ser requerida até 151 dias antes da data da eleição.
Em 2016, visando à realização das eleições, o Cadastro Eleitoral foi fechado do dia 05 de maio até o dia 07 de novembro, não tendo sido possível alteração de quaisquer dados dos eleitores, nem a emissão de 1ª via de títulos eleitorais. Durante este período, os interessados tiveram que requerer a qualquer Cartório Eleitoral a emissão de Certidão, na qual constará informação acerca da impossibilidade de efetivação das referidas operações. Além disso, diante da necessidade de Certidão de Quitação Eleitoral, os interessados que possuírem inscrição eleitoral e estiverem quites poderão requerê-la a qualquer Cartório Eleitoral, tendo também a opção de emiti-la diretamente pela Internet (site do TRE-RJ ou do TSE).
A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo
Quando será entregue o título de eleitor?
O título de eleitor é entregue na hora.
Após a transferência, pode ser emitida certidão de quitação eleitoral online com os dados atualizados?
Não. É necessário aguardar atualização do cadastro eleitoral; o prazo aproximado é de vinte dias úteis.