Justiça proíbe participação no evento de crianças e adolescentes mesmo que acompanhadas dos pais. Desrespeito gerará multa de mil reais por criança ou adolescente no evento
A festa da cidade de Itaguaí (Expo), que será realizada dos dias 05 a 09 de julho, conhecida em todo o país e que está sendo organizada por uma empresa privada detentora de sua organização na edição de 2017, não obteve o alvará necessário para permitir a entrada de crianças e adolescentes.
A decisão da Juíza Bianca Paes Noto do cartório da Vara de Família, infância e juventude e do idoso da Comarca de Itaguaí, deixa claro que o desrespeito a tal decisão acarretará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada criança ou adolescente visto no evento.
O Ministério Público havia manifestado sua contrariedade ao requerimento de pedido de alvará da empresa organizadora do evento para o acesso dos jovens e a juíza teve o mesmo entendimento.
Para se chegar ao veredito, a juíza levou em consideração a precariedade da saúde pública do município, em especial do hospital municipal São Francisco Xavier. Segundo a juíza, no pedido de alvará de autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento, a empresa MRC ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA, responsável pela organização da festa, não ofereceu no requerimento onde pedia essa autorização, as condições mínimas sobre as medidas que seriam adotadas para manter a integridade física dos participantes. A justiça, mencionou que tal evento realizado anualmente e divulgado amplamente nas mídias, requer um forte aparato de segurança e a manifestação dos órgãos de segurança são imprescindíveis para analise e o deferimento deste alvará. Algo não apresentado de forma consistente pela organizadora do evento.
A juíza ainda salientou que, os requerimentos para concessão de Alvará Judicial levados ao conhecimento dos Juízos das Varas de Infância , Juventude e Idoso, não versam sobre o funcionamento de estabelecimentos ou á realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim, limitam-se a autorizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nesses locais, como rege a lei 8.069/90 em seu artigo 149. Esse artigo citado, diz em sua redação, que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.Também diz que a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza, carece de tais autorizações judiciais.
Ainda segundo a lei, para os fins do disposto no artigo citado, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores os princípios desta Lei; as peculiaridades locais; a existência de instalações adequadas; o tipo de freqüência habitual ao local;a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes e a natureza do espetáculo.
As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, diz o capitulo segundo deste artigo.
Para finalizar, a juíza deixou claro que não há tempo hábil para o saneamento das irregularidades apontadas pelo MP. Sendo assim, a entrada de crianças e adolescentes esta vedada, mesmo que os menores estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
Veja a decisão na integra:
Tal decisão, baseada na segurança desses jovens, demonstra a falta de cuidado dos organizadores com detalhes primários que garantam o bom funcionamento do evento. A Expo Itaguaí de 2017, não terá a beleza nos olhos dos jovens que sempre se encantaram com a grandiosidade do evento mais importante de Itaguaí. Uma pena.
Imagem de capa foto de arquivo.
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