A lição do jegue


Secretária de educação de Seropédica não poderia dar carona pois verba dos ônibus é Federal. Se não sai do seu bolso, você não dá carona, apenas pega carona com dinheiro público.  O jegue deu uma lição na secretária.

 

A Secretária de Educação, Cultura e Esporte de Seropédica e também primeira dama da cidade, Sônia Oliveira de Souza ,além de ter sido infeliz em seus comentários, onde recomendou que professores fossem trabalhar no lombo de um jegue, também mostra não ter conhecimento de muitas outras coisas. Fora a educação que parece não ser o seu primor, a primeira dama parece desconhecer que a compra dos ônibus escolares e sua manutenção é feita com verbas federais em sua maior parcela.

Os ônibus para as escolas, fazem parte da verba do Programa Caminhos da Escola do governo federal. Tal verba, teve repasses de R$ 900 milhões para municípios, estados e Distrito Federal, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no fim do ano passado para o ano letivo de 2017. Repasses esses que preveem aquisição de ônibus do programa Caminho da Escola, bem como pagamento de obras, compra de equipamentos escolares e brinquedos.

Como se não bastasse, o município de Seropédica também recebe as verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Desde março deste ano até o começo do mês de junho (02/06), a cidade já recebeu quase R$ 60 mil.

 

Clique na imagem:


 

O programa deixa claro que os estudantes é que devem ser beneficiados. Então, cabe a secretaria de educação da cidade, dispor além de um motorista, de um monitor de ônibus para acompanhar os estudantes.

Como professores e mais ninguém podem “pegar carona” nos ônibus escolares fornecidos pelo governo federal, os servidores que precisam trabalhar nas áreas onde não há transporte público coletivo, devem ser assistidos pela secretaria de educação. Como não há meios de se chegar em algumas escolas de Seropédica devido ao difícil acesso e a falta de transporte, cabe ao empregador fornecer esse transporte. O município não tem leis que falem especificamente sobre o transporte a essas escolas e nem leis que ditem as regras. Sendo assim, perante a justiça, deve ser baseado na atual CLT vigente, que é clara quando diz que se não existem meios de transporte público para se chegar ao local de trabalho, o empregador deve fornecer tal transporte.

O artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho”.

A exceção é quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público, sendo o transporte fornecido pelo empregador, o que caracteriza a hora in itinere( horas além da carga horária diária de trabalho e que equivalem ao tempo gasto no trajeto que o empregador oferece).

“O trabalhador terá direito ao pagamento da hora in itinere quando se enquadrar na exceção do artigo 58 da CLT, que fica caracterizado quando o empregador fornece a condução, por ser o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público”, esclarece a advogada trabalhista Mariane Amantino Csaszar.

 

CLT

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

 

Ou seja, a secretária reduziu o auxílio transporte dos educadores, encheu a boca para dizer que não daria carona e agora corre o risco de além de ter que fornecer condução para os profissionais de difícil acesso, pode ter que pagar horas a mais pelo trajeto dos trabalhadores.

Sendo assim, a Dona Sonia tem duas opções:

– Ficar sem servidores nessas escolas;

–  Ou fornecer transporte exclusivo aos educadores e demais funcionários que atuem em áreas de difícil acesso.

Confessa secretária, você era feliz e não sabia não é?

Em nota, a secretária de Educação reconheceu que foi infeliz na sua declaração.Ela disse que sua reação foi consequência da reclamação de pais insatisfeitos com o fato de professores estarem ocupando o ônibus escolar:

“Foi um desabafo infeliz. Peço desculpas aos que se sentiram constrangidos. Minha reação foi consequência das reclamações de pais e mães de alunos que procuraram a prefeitura para se queixar de que alguns professores estavam ocupando indevidamente o espaço dos alunos nos ônibus escolares. Os professores de Seropédica recebem R$ 160,00 mensalmente como ajuda de custo de transporte. Estavam economizando dinheiro com a utilização indevida do transporte exclusivo para os alunos. Não esperava que a minha reação numa reunião com diretoras fosse ter essa repercussão toda. Foi quase uma brincadeira. Não tive a intenção de magoar ninguém.”

Moral da história

Se a secretária optar em não mais permitir “a carona” e não fornecer aos educadores transporte para os locais de difícil acesso, ela vai ter que fechar as escolas. Sendo assim, terá menos verbas federais. Afinal, sem alunos e escolas fechadas é prejuízo aos cofres públicos municipais.

Se optar em dar o transporte exclusivo ou não exclusivo  aos educadores, ela terá que arcar com todos os ônus. Terá que pagar combustível do(s) veiculo(s), as horas a mais que os profissionais ficam dentro do transporte etc…

Sendo assim… O jegue deu uma lição na secretária.

 

Saiba mais sobre o Pnate:

Esse programa, foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.

 

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/06/04/primeira-dama-de-seropedica-manda-professor-ir-trabalhar-de-jegue/

2 ideias sobre “A lição do jegue

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