Prefeitura de Itaguaí desrespeita decisão da justiça e desconta salário de grevistas novamente


Desrespeito pode render multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a prefeitura

 

A prefeitura de Itaguaí desobedeceu mais uma decisão judicial. Desta vez, foi a decisão proferida na última quarta – feira (26/04), pela juíza Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, do cartório da 2ª vara civil de Itaguaí que deferiu liminar favorável ao Sindsprev, sindicato que atua juridicamente pelos servidores da saúde e assistência social de Itaguaí. A prefeitura da cidade, havia descontado dos trabalhadores os dias em greve referentes ao mês de março, algo que contraria a Constituição Federal. A juíza em sua sentença, baseou-se no direito legal de greve, em especial quando o empregador não honra com o pagamento dos servidores, o que é o caso. O atual governo, deve aos trabalhadores o salário de dezembro de 2016 e também herdou a dívida de seu antecessor que não quitou o décimo terceiro salário do ano passado. No entanto e mesmo com tal liminar, o atual governo descontou o salário dos grevistas novamente no mês de abril.

 

Em alguns casos, o desconto foi superior a  2 mil reais, muitos outros não recebem nada há mais de 60 dias, como postou em sua página na internet o MUSPE, Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais. Em outro comunicado, o sindicato declarou que o próximo passo será o pedido à justiça do arresto de bens. Caso a justiça conceda tais bloqueios, eles serão das contas da prefeitura e até do prefeito se for necessário. Os valores serão para quitar as dividas com os trabalhadores. Cabe ao governo, lançar uma folha suplementar para pagar à todos, conforme manda a justiça em caso de folha de pagamentos fechada antes da decisão judicial.

 

 

 

Educação

Os servidores da educação que não estão mais em greve, também tiveram descontos em seus vencimentos. Os dias de desconto, referem-se aos dias parados devido a greve que se encontravam. No caso da educação, o sindicato dos profissionais da educação de Itaguaí (Sepe), divulgou em seu perfil no Facebook no dia 25 de abril, trechos da liminar concedida pela justiça à favor dos servidores . A prefeitura, deu ordens para que no ponto dos trabalhadores fosse posto ao invés do código de greve (código 59), o texto greve / falta. Com a decisão, a prefeitura é obrigada a refazer os pontos compreendidos entre 13/02/2017 e 15/03/2017. Neles, devem constar apenas  o código 59 e os salários não podem ser cortados. Também no caso deles, o atual prefeito Carlo Busatto Júnior o Charlinho (PMDB), descontou valores nesse mês de abril, inclusive dos dias citados na decisão judicial. A justiça proibiu ser atribuída falta aos grevistas e a prefeitura ficou proibida de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos mesmos funcionários com base no referido motivo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos impetrados, por cada ato que contrarie a presente decisão.

Leia o trecho

Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para o fim de, sanando a omissão apontada, DEFERIR EM PARTE A LIMINAR requerida, determinando aos impetrados que se abstenham de determinar o lançamento, no ponto dos funcionários da educação, do código ´falta injustificada´, substituindo-o pelo código correspondente à ´greve´, no período compreendido entre 13/02/2017 e 15/03/2017, bem como se abstenham de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos mesmos funcionários com base no referido motivo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos impetrados, por cada ato que contrarie a presente decisão. Em caso de já se ter praticado qualquer ato em desacordo com esta decisão, suspendo os seus respectivos efeitos.

Servidores se manifestaram nas redes sociais

Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí, mas até o momento não obtivemos retorno.

 

Veja mais sobre o tema:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/27/justica-defere-liminar-a-favor-de-servidores-da-saude-e-assistencia-social-de-itaguai/

 

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