CARTEIRADA DO BEM: APLICATIVO AJUDA CIDADÃOS A COBRAR SEUS DIREITOS


Cobre os seus direitos

Você sabia que existe uma lei, válida em todo o Estado do Rio, que estabelece multa de até R$ 2 mil para restaurantes que se recusarem a fornecer gratuitamente água filtrada aos clientes? E que aquele couvert deixado displicentemente pelo garçom na mesa não pode ser cobrado caso ele não tenha sido pedido?

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Tem também a lei do cheque caução: no Rio, hospitais particulares são proibidos de exigir garantia de pagamento na hora da internação. E mais: trabalhadoras do setor público e privado têm direito a um dia de folga remunerado no ano para fazer exames preventivos. Motéis são obrigados a fornecer preservativos. E nas entregas de produtos e serviços, o consumidor pode escolher o turno para que isso seja feito: em caso de falha na primeira tentativa, a pessoa tem o direito de determinar dia e horário para que isso ocorra.

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Outra lei importante é a que destina vagões de trens e metrô exclusivos para mulheres nos horários de pico – e que pode ser atualizada em breve, prevendo multas para as concessionárias que descumprirem a norma. Já o homem que estiver no vagão exclusivo e se recusar a sair poderá receber multa de 57 a 361 UFIR-RJ.

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Se você não sabia de nada disso; ou sabia, mas não tinha como provar, a partir de agora, já tem. Com o aplicativo “Carteirada do Bem”, que a Assembleia Legislativa do Rio acaba de disponibilizar para os sistemas IOS e Android, basta ter um smartphone na mão para o cidadão cobrar os seus direitos. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado via Google Play e Apple Store ou pelo site www.carteiradadobem.com.br.

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Para o seu lançamento, a Subdiretoria de Comunicação Social da Alerj selecionou, com a ajuda da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Alerj e da comissão do Cumpra-se, 61 leis estaduais. Elas foram divididas em cinco categorias: lazer, compras, serviços, transportes e saúde.

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Intuitivo, o aplicativo traz um resumo da lei, seu texto na íntegra, as penalidades previstas e ainda oferece a possibilidade de compartilhar a experiência nas redes sociais e denunciar o descumprimento da lei ao Procon e ao Alô Alerj – ouvidoria da Assembleia que agora conta também com whattsap (21-988904742).

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A ideia, explica Jorge Picciani (PMDB), é aproximar a Alerj do cidadão e ajudar no cumprimento das leis. “Tem muita lei que não é cumprida porque as pessoas nem sabem que ela existe. Essa iniciativa, pioneira no âmbito dos Legislativos, está conectada aos novos tempos, e convida as pessoas a tomarem posse da sua cidadania cobrando seus direitos”, explica Picciani. Ele acredita que a iniciativa vai ajudar também a aproximar o Legislativo da sociedade. “As pessoas vão entender que a gente vota aqui leis que mexem, para o bem, com o dia a dia do cidadão”.

Outras leis interessantes que talvez você não conheça

– Estabelecimentos que aceitam vale-refeição não podem restringir sua aceitação a dia ou horário. Lei 6876/2014.

– Mulheres têm direito a um dia de de folga uma vez por ano, para realizar exame preventivo de câncer de mama e colo do útero. Lei 5245/2008;

– Cinemas, teatros e casas de show devem reservar assento vizinho para acompanhante de pessoa com deficiência. Lei 6775/2014;

– Vendas com cartão de crédito ou débito devem ter o mesmo valor cobrado para pagamento em dinheiro. Lei 6501/2013;

– Peso máximo das mochilas não pode ultrapassar 5% do peso de estudantes da pré-escola e 10% do peso de aluno do 1º grau. Lei 2772/1997;

– Pessoas com deficiência visual podem entrar em qualquer meio de transporte ou estabelecimento público ou privado com cão guia. Lei 3295/1999;

– Hotéis e motéis devem disponibilizar preservativos. Lei 1867/1991;

– Atendimento em bancos não pode demorar mais de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em vésperas de feriados. Lei 4223/2003;

– Escolas e faculdades não podem cobrar por provas de segunda chamada ou finais. Lei 4675/2005;

– Proibida a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Lei 6755/2014.

Acesse: https://www.carteiradadobem.com.br/#

Fonte: Alerj-  http://www.alerj.rj.gov.br/

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